Juvir Costella
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| RC 12/2023 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 01/02/2023 | Comunica afastamento do exercício do mandato a fim de assumir o cargo de Secretário de Estado da Logística e Transportes, a partir de 1º de fevereiro de 2023. (SEI 2950-0100/23-1) | Anexado(a) desde 03/02/2023 | Autor registrado pela casa |
| RC 6/2023 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 24/01/2023 | Comunica que reassume o mandato de Deputado Estadual a partir de 31 de janeiro de 2023. (SEI 0665-0100/23-8) | Anexado(a) desde 26/01/2023 | Autor registrado pela casa |
| RC 1/2023 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 11/01/2023 | Comunica o afastamento do exercício do mandato a partir de 11 de janeiro de 2023 a fim de assumir cargo de Secretário de Logística e Transportes. (SEI 0665-01.00/23-8) | Anexado(a) desde 12/01/2023 | Autor registrado pela casa |
| RC 125/2022 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 04/08/2022 | Requer, com base no art. 63 da Constituição Estadual, a inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei 24/2022. (SEI 1882-0100/22-9) | Anexado(a) desde 05/08/2022 | Autor registrado pela casa |
| RC 46/2022 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 01/04/2022 | Comunica que reassume o mandato de Deputado Estadual a partir de 31/03/2022.(SEI 3348/01.00/22-1) | Anexado(a) desde 04/04/2022 | Autor registrado pela casa |
| RC 200/2020 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 23/12/2020 | Comunica o afastamento do exercício do mandato a partir de 23 de dezembro de 2020 a fim de assumir cargo de Secretário de Estado de Logística e Transportes. (SEI 7987-0100/20-8) | Anexado(a) desde 28/12/2020 | Autor registrado pela casa |
| RC 194/2020 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 14/12/2020 | Comunica que reassume o mandato de Deputado Estadual a partir de 15 de dezembro de 2020. (SEI 7987-0100/20-8) | Anexado(a) desde 15/12/2020 | Autor registrado pela casa |
| RC 14/2019 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 07/02/2019 | Comunica afastamento do exercício do mandato a fim de reassumir cargo de Secretário de Estado dos Transportes a partir de 5 de fevereiro de 2019. | Anexado(a) desde 05/02/2019 | Autor registrado pela casa |
| RC 1/2019 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 01/01/2019 | Comunica afastamento do exercício do mandato a fim de assumir cargo de Secretário de Estado dos Transportes do Rio Grande do Sul a partir de 1º de janeiro de 2019. | Anexado(a) desde 02/01/2019 | Autor registrado pela casa |
| RC 103/2018 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 14/08/2018 | Requer, com base no art. 194, I, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, a dispensa de publicação e interstício para imediata votação da redação final do Projeto de Lei Complementar nº 129/2018. | Aprovado(a) desde 14/08/2018 | Autor registrado pela casa |
| RC 122/2016 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 22/07/2016 | Comunica que reassume, como titular, o mandato de Deputado Estadual, a partir de 18 de julho de 2016, face à renúncia do Deputado Alexandre Postal, em razão de sua assunção como Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.(Deputado Juvir Costella) | Anexado(a) desde 18/07/2016 | Autor registrado pela casa |
| RC 42/2015 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 01/06/2015 | Informa que aceita assumir o mandato de Deputado Estadual, em atendimento à convocação da Presidência da Assembleia Legislativa/RS, em decorrência do afastamento do Sr. Deputado Fábio Branco. | Anexado(a) desde 01/06/2015 | Autor registrado pela casa |
| RC 10/2015 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 11/02/2015 | Comunica afastamento do exercício do mandato a fim de ocupar cargo de Secretário de Estado do Turismo, Esporte e Lazer do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.(Deputado Juvir Costella) | Anexado(a) desde 12/02/2015 | Autor registrado pela casa |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul — API pública e páginas de proposição da ALRS. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.