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Requerimento (REQ) — Câmara dos Deputados · 8 no total

Daniel Trzeciak Daniel da TV

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Todos os tipos Ficha completa

Requerimento (REQ) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REQ 3391/2024 Câmara dos Deputados 29/08/2024 Solicita a instalação da CPI, com a finalidade de investigar a violação de direitos e garantias fundamentais, a prática de condutas arbitrárias sem a observância do devido processo legal, inclusive a adoção de censura e atos de abuso de autoridade, por membros do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal. Aguardando Autorização do Despacho desde 29/08/2024 Coautoria — 29ª assinatura de 79
REQ 303/2021 Câmara dos Deputados 25/02/2021 Requer, com base no Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a inclusão de coautoria ao PL 280/2021. Tramitação Finalizada desde 19/03/2021 Coautoria — 3ª assinatura de 4
REQ 975/2020 Câmara dos Deputados 07/05/2020 Requeiro a inclusão de co-autoria da Dep. Geovania de Sá ao Projeto de Resolução n° 16, de 2020. Tramitação Finalizada desde 14/05/2020 Primeira assinatura de 2
REQ 974/2020 Câmara dos Deputados 07/05/2020 Requeiro a inclusão de co-autoria do Dep. Carlos Sampaio ao Projeto de Resolução n° 16, de 2020. Tramitação Finalizada desde 14/05/2020 Primeira assinatura de 2
REQ 7/2019 Câmara dos Deputados 10/12/2019 Requer a realização de Audiência Pública na Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda Constitucional n° 199, de 2019, que "altera os arts. 102 e 105 da Constituição, transformando os recursos extraordinário e especial em ações revisionais de competência originária do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça", com os seguintes convidados: Fabiano Dallazen, Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul; e Frederico Carlos Lang, Promotor de Justiça no Estado do Rio Grande do Sul. Arquivada desde 31/01/2023 Autoria única
REQ 12/2019 Câmara dos Deputados 04/09/2019 Requer a realização de Audiência Pública na Comissão Especial - Improbidade Administrativa, no Estado do Rio Grande do Sul. Arquivada desde 23/01/2023 Autoria única
REQ 11/2019 Câmara dos Deputados 04/09/2019 Requer a realização de Audiência Pública na Comissão Especial - Improbidade Administrativa, com os convidados: Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamin, Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Emerson Garcia, Promotor de Justiça no Estado do Rio de Janeiro, e José Armínio de Abreu Lima da Rosa, Desembargador e Ex-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Arquivada desde 23/01/2023 Autoria única
REQ 162/2019 Câmara dos Deputados 15/05/2019 Requer a inclusão de convidado para participação em Audiência Pública designada, nesta Comissão Especial, para debater sobre o benefício de prestação continuada (BPC). - Dra. Isabel Maria Loureiro Maior, Professora da UFRJ, Médica, ex-secretária Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Arquivada desde 11/10/2022 Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Câmara Municipal de Pelotas (RS) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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