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Requerimento de providências a terceiros (RPT) · 3 no total

Danrlei Massena

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Requerimento de providências a terceiros (RPT) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
RPT 3/2026 Câmara Municipal de São Jerônimo (RS) 28/09/2026 O Vereador Danrlei dos Santos Massena, integrante da Bancada do PDT, na forma regimental, após ouvido o Plenário, solicita a mesa diretora o envio de Oficio a CEEE Equatorial. Solicita que seja encaminhado ofício à Empresa Equatorial Energia ,requerendo a execução de uma ação preventiva emergencial e manutenção na rede de postes e fiação no município, identificando e substituindo postes danificados, inclinados ou com risco de queda, antes da ocorrência de novos temporais. Situação não informada pela Casa Autoria única
RPT 5/2025 Câmara Municipal de São Jerônimo (RS) 14/07/2025 O Vereador Danrlei dos Santos Massena, integrante da Bancada do PDT, na forma regimental, após ouvido o Plenário, solicita ao Senhor Fábio Turra, proprietário da Empresa Expresso Vitória LTDA a implantação de meios eletrônicos de pagamento, como PIX e cartão de débito/crédito, para a aquisição de passagens nos veiculos ou pontos de venda da empresa Expresso Vitória LTDA. A medida visa proporcionar mais comodidade aos usuários, especialmente aqueles que não portam dinheiro em espécie, além de promover maior segurança nas transações e eficiência operacional. Situação não informada pela Casa Autoria única
RPT 1/2025 Câmara Municipal de São Jerônimo (RS) 05/03/2025 MOÇÃO VERBAL DE APOIO AO PROJETO DE LEI N° 320/2025 DO SENADOR LUIZ CARLOS HEINZE QUE INSTITUI O PROGRAMA DE SECURITIZAÇÃO DAS DÍVIDAS DOS PRODUTORES RURAIS DO RIO GRANDE DO SUL AFETADOS PELOS EVENTOS CLIMATICOS A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JERÔNIMO, por iniciativa do Vereador Renato da Silva Ferreira e os demais vereadores dessa casa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, manifesta, por meio desta Moção Verbal de Apoio, seu respaldo integral ao Projeto de Lei apresentado pelo Senador Luiz Carlos Heinze, que visa à instituição de um programa de securitização das dívidas dos produtores rurais do Rio Grande do Sul, com o objetivo de oferecer condições mais favoráveis para a renegociação das dívidas acumuladas em razão das recorrentes intempéries, como chuvas excessivas e estiagens, que assolam o Estado. A proposta legislativa prevê medidas fundamentais para a recuperação financeira dos produtores rurais, incluindo um prazo de até 20 anos para quitação das dívidas, com taxas de juros anuais entre 1% e 3%, além da bonificação de até 30% para credores que mantiverem a adimplência. Também está prevista a criação de um fundo garantidor para as operações e o estabelecimento de uma nova linha de crédito específica para os agricultores beneficiados. A iniciativa do Senador Heinze foi elaborada com a participação de importantes entidades do setor agrícola, como a APROSOJA RS - Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado do RGS e APER - Associação dos Produtores e Empresários Rurais do RGS e foi oficialmente apresentada em coletiva de imprensa na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, contando com a presença de produtores rurais de diversas regiões do Estado, incluindo representantes desta região. E inegável que a agricultura gaúcha enfrenta um momento crítico, marcado pelo endividamento elevado, agravado pelas sucessivas estiagens e outros eventos climáticos adversos. Estima-se que as prorrogações de crédito rural oficial em 2024 tenham atingido o montante de R$ 11,3 bilhões, enquanto o custeio contratado para a safra 2024/25 chegou a R$ 14,8 bilhões, além de R$ 2,3 bilhões oriundos de cooperativas, totalizando um endividamento de R$ 28,4 bilhões entre os produtores rurais do Estado. Neste contexto, o programa de securitização das dívidas rurais surge como uma solução estratégica e necessária, permitindo que os produtores mantenham suas atividades, preservem empregos e continuem contribuindo para a economia do Estado, garantindo a segurança alimentar e o desenvolvimento sustentável da agropecuária gaúcha. Diante do exposto, a Câmara Municipal de São Jerônimo manifesta seu apoio irrestrito à proposta do Senador Luiz Carlos Heinze, AO PROJETO DE LEI N° 320/2025, destacando sua relevância para a sobrevivência do setor agropecuário e o fortalecimento econômico do Rio Grande do Sul. A presente moção será encaminhada ao Congresso Nacional, ao Senado Federal e às entidades representativas do setor agrícola, como forma apoio institucional a esta importante medida legislativa. Sala das sessões da Câmara Municipal de Vereadores de São Jerônimo, em 05/03/2025. Situação não informada pela Casa Coautoria

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara Municipal de São Jerônimo (RS) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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