DR. Thiago
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| RCE 2/2025 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 03/02/2025 | Requer, com fundamento no Art. 79 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, a criação de uma Comissão Especial de Apoio às Maternidades, e UTIs Neonatais. | Aprovado(a) desde 14/10/2025 | Autor registrado pela casa |
| RCE 3/2023 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 01/02/2023 | Requer a criação de uma Comissão Especial de Apoio às Maternidades e Prevenção à Prematuridade para tratar da criação, modificação, ampliação dos institutos legais, bem como analisar, realizar estudos de regulamentações e procedimentos para ampliação, manutenção e modernização das maternidades, enfrentamento e prevenção a prematuridade, a fim de prevenir a ocorrência, ofertar os melhores tratamentos e evitar a mortalidade infantil. (SEI 2323.0100/23-5) | Retirado(a) desde 03/03/2023 | Autor registrado pela casa |
| RCE 1/2021 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 01/02/2021 | Requer a criação de uma Comissão Especial de Saúde Mental e Prevenção ao Suicídio para tratar da criação, modificação, ampliação dos institutos legais, bem como analisar, realizar estudos de regulamentações e procedimentos para tratamento das doenças mentais, a fim de prevenir a ocorrência, ofertar os melhores tratamentos e propiciar quando possível a cura e em casos extremos evitar a mortalidade. (SEI 0847-0100/21-0) | Retirado(a) desde 31/03/2021 | Autor registrado pela casa |
| RCE 2/2020 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 20/02/2020 | Requer, nos termos do art. 79 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, a criação de uma COMISSÃO ESPECIAL DE SAÚDE MENTAL E PREVENÇÃO AO SUICÍDIO. | Arquivado(a) desde 04/02/2021 | Autor registrado pela casa |
| RCE 3/2019 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 05/02/2019 | Requer nos termos do art. 79 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa a criação de uma ”Comissão Especial para tratar da criação, modificação e ampliação dos institutos legais, bem como analisar e realizar estudos de regulamentações e procedimentos para tratamento do câncer em crianças e adolescentes”. | Aprovado(a) desde 24/09/2019 | Autor registrado pela casa |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul — API pública e páginas de proposição da ALRS. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.