Adilson Troca
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PLC 267/2009 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 09/10/2009 | Altera dispositivo da Lei Complementar nº 12.134, de 26 de julho de 2004, estendendo o direito de opção pelo IPE-SAÚDE aos ex-servidores e respectivos pensionistas que se afastaram nos termos da Lei Complementar nº 10.727/96, aos portuários, ferroviários e ex-servidores que permaneceram no serviço público no mínimo por 10(dez) anos. | Arquivado(a) desde 23/12/2014 | Autor registrado pela casa |
| PLC 229/2005 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 23/09/2005 | Altera dispositivo da Lei Complementar nº 12.134, de 26 de julho de 2004. | Retirado(a) desde 09/10/2009 | Autor registrado pela casa |
| PLC 147/2005 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 15/06/2005 | Reabre o prazo previsto pelo art. 18 da Lei Complementar nº 12.134, de 26 de julho de 2004. | Arquivado(a) desde 29/12/2005 | Autor registrado pela casa |
| PLC 109/2001 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 04/05/2001 | Altera a Lei Complementar nº 10.336, de 28 de dezembro de 1994, introduzindo normas de identificação e controle de dotações orçamentárias originadas na iniciativa popular, e dá outras providências. | Arquivado(a) desde 27/12/2018 | Autor registrado pela casa |
| PLC 60/1999 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 25/03/1999 | ACRESCENTE-SE ARTIGO AO TITULO III - CAPITULO IV DAS VANTAGENS - DA LEI COMPLEMENTAR N´ 10.098 QUE DISPOE SOBRE O ESTATUTO E REGIME JURIDICO UNICO DOS SERVIDORES PUBLICOS CIVIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, RENUMERANDO-SE OS DEMAIS. VR | Promulgado(a) desde 14/09/1999 | Autor registrado pela casa |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul — API pública e páginas de proposição da ALRS. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.