Lucas Redecker
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PRLE 1 Câmara dos Deputados | 22/05/2024 | Dispõe acerca da isenção de IPI para eletrodomésticos da chamada linha branca, concedida a usuários diretamente atingidos por desastres naturais ou eventos climáticos extremos. Autor: Deputadas MARIA DO ROSÁRIO e GLEISI HOFFMANN Relator:Deputado LUCAS REDECKER I - VOTO do Relator Durante a discussão da matéria, foram apresentadas 04 (quatro) Emendas de Plenário ao Projeto de Lei nº 4.731, de 2023. AsEmendas nºs 1 e 3estendem a isenção Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) aos Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; AsEmendas nºs 2 e 4ampliam o escopo das isenções do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para incluir, além dos eletrodomésticos da linha branca já contemplados, móveis como sofás, cadeiras, mesas e armários, bem como aquecedores, secadoras de roupa e televisores. Inicialmente, agradecemos aos nossos nobres Pares pelas relevantes contribuições recebidas, esclarecendo que parte do mérito contido em algumas das emendas já constava no substitutivo apresentado, estando o texto lido em Plenário, portanto, adequadamente equacionado. Por essas razões, na Comissão de Finanças e Tributação, somos(i) pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária das Emendas de Plenário apresentadas; e(ii) no mérito, pelarejeição de todas as Emendas de Plenário. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as emendas de Plenário. Sala das Sessões, em de de 2024. DeputadoLUCAS REDECKER Relator | Aguardando Providências Internas desde 22/05/2024 | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul — API pública e páginas de proposição da ALRS. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.