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Requerimento (REQ) — Câmara dos Deputados · 11 no total

Lucas Redecker

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Requerimento (REQ) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REQ 770/2021 Câmara dos Deputados 15/04/2021 Requeiro, com base no Regimento Interno da Câmara dos Deputados, com anuência dos autores, a coautoria do PL nº 4.626/2020. Tramitação Finalizada desde 15/04/2021 Primeira assinatura de 5
REQ 2301/2020 Câmara dos Deputados 01/09/2020 Requer coautoria do PL nº 1.485/2020 Arquivada desde 01/09/2020 Coautoria — 14ª assinatura de 23
REQ 2073/2020 Câmara dos Deputados 05/08/2020 Requeiro, nos termos regimentais, com anuência dos autores, a coautoria do PL nº 1.485/2020. Tramitação Finalizada desde 11/08/2020 Coautoria — 20ª assinatura de 22
REQ 1821/2020 Câmara dos Deputados 13/07/2020 Requer co-autoria do Projeto de Lei 1485/2020. Tramitação Finalizada desde 14/07/2020 Coautoria — 18ª assinatura de 21
REQ 1711/2020 Câmara dos Deputados 30/06/2020 Requeiro, com base no Regimento Interno da Câmara dos Deputados, com anuência dos autores, a coautoria do PL nº 1.485/2020. Tramitação Finalizada desde 30/06/2020 Coautoria — 14ª assinatura de 20
REQ 1684/2020 Câmara dos Deputados 25/06/2020 Requeiro, com base no Regimento Interno da Câmara dos Deputados, com anuência dos autores, a coautoria do PL nº 1.485/2020. Tramitação Finalizada desde 26/06/2020 Primeira assinatura de 19
REQ 1599/2020 Câmara dos Deputados 18/06/2020 Requer a coautoria do Projeto de Lei nº 2646 de 2020 Tramitação Finalizada desde 29/06/2020 Coautoria — 10ª assinatura de 13
REQ 1/2020 Câmara dos Deputados 06/02/2020 Requer, nos termos regimentais, o aditamento do requerimento nº 40/2019, a fim de incluir novos convidados na audiência pública destinada a debater os impactos e desafios da ausência de regulação do mercado de criptoativos no Brasil. Convidados: - Joana Carolina Oliveira Zwaig, Presidente da Associação de Clientes Indeal - ASSIC; e - Juliano Botega, Presidente da Associação dos Consumidores prejudicados pela Unick Forex. Tramitação Finalizada desde 26/05/2021 Autoria única
REQ 19/2019 Câmara dos Deputados 25/11/2019 Requer o envio de Indicação ao Ministério de Minas e Energia, para ser encaminhada à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, a fim de sugerir que o prazo da Consulta Pública nº 25, de 2019, relativa à revisão da Resolução nº 482/2012, que disciplina a compensação da energia injetada no sistema elétrico pela micro e mini geração distribuída, seja prorrogado para o ano de 2020. Arquivada desde 31/01/2023 Autoria única
REQ 11/2019 Câmara dos Deputados 07/10/2019 Requer a realização de audiência pública, no âmbito desta Comissão Especial, para debater os desafios da geração de energia elétrica no Brasil. Arquivada desde 31/01/2023 Autoria única
REQ 69/2019 Câmara dos Deputados 03/04/2019 Requer que, de acordo com o art. 58, § 3º, da Constituição Federal, bem como o art. 36, II, do regimento interno da Câmara dos Deputados, seja convocada a Sra. Ex-Presidente da República, Dilma Rousseff. Arquivada desde 02/12/2019 Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul — API pública e páginas de proposição da ALRS. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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