Lucas Redecker
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| RC 143/2018 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 18/12/2018 | Requer, com base no art. 194, I, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, a dispensa de publicação e interstício para imediata votação da redação final dos Projetos de Lei nºs 190/2018, 194/2018 e 195/2018. | Aprovado(a) desde 18/12/2018 | Autor registrado pela casa |
| RC 10/2017 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 20/02/2017 | Requer, com base no art. 176, I, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, a retirada de tramitação e arquivamento do PL nº 6/2017. | Anexado(a) desde 21/02/2017 | Autor registrado pela casa |
| RC 1/2017 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 02/01/2017 | Comunica que reassume o mandato de deputado estadual a partir de 1º de janeiro de 2017. | Anexado(a) desde 02/01/2017 | Autor registrado pela casa |
| RC 26/2015 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 23/04/2015 | Comunica afastamento do exercício do mandato a fim de ocupar cargo de Secretário de Estado. | Anexado(a) desde 24/04/2015 | Autor registrado pela casa |
| RC 23/2015 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 08/04/2015 | Comunica que reassume o mandato de Deputado Estadual, no período de 09 a 22 de abril de 2015; e a partir de 23 de abril do corrente ano reassume o cargo de Secretário de Estado.(Deputado Lucas Redecker) | Anexado(a) desde 10/04/2015 | Autor registrado pela casa |
| RC 3/2015 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 03/02/2015 | Comunica afastamento do exercício do mandato a fim de ocupar cargo de Secretário de Estado.(Deputado Lucas Redecker) | Anexado(a) desde 05/02/2015 | Autor registrado pela casa |
| RC 270/2014 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 19/12/2014 | Comunica afastamento do mandato parlamentar, a partir de 01 de janeiro de 2015, para exercer o cargo de Secretário do Estado do Rio Grande do Sul. (Deputado Lucas Redecker) | Anexado(a) desde 22/12/2014 | Autor registrado pela casa |
| RC 235/2014 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 03/12/2014 | Requer, com base no artigo 63 da Constituição do Estado, a inclusão na Ordem do Dia do PL 18/2013. | Anexado(a) desde 03/12/2014 | Autor registrado pela casa |
| RC 234/2014 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 03/12/2014 | Requer, com base no artigo 63 da Constituição do Estado, a inclusão na Ordem do Dia do PL 202/2012. | Anexado(a) desde 03/12/2014 | Autor registrado pela casa |
| RC 233/2014 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 03/12/2014 | Requer, com base no artigo 63 da Constituição do Estado, a inclusão na Ordem do Dia do PL 230/2011. | Anexado(a) desde 03/12/2014 | Autor registrado pela casa |
| RC 55/2013 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 10/04/2013 | Requer, com base no art. 176, I, do Regimento Interno, a retirada de tramitação e o arquivamento do PL 24/2012. | Anexado(a) desde 11/04/2013 | Autor registrado pela casa |
| RC 296/2011 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 29/11/2011 | Requer, com base no art. 138, § 3º, e 194, inc. VIII, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado, a preferência para a votação das emendas 1 e 2 do PL nº 226/2011. | Retirado(a) desde 06/12/2011 | Autor registrado pela casa |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul — API pública e páginas de proposição da ALRS. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.