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Subemenda (SUBEM) · 11 no total

Stella Luzardo

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Subemenda (SUBEM) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
SUBEM 13/2026 Câmara Municipal de Uruguaiana (RS) 24/09/2026 Corrige a identificação do dispositivo objeto da Emenda nº 26/2026, em atendimento à Orientação Técnica IGAM nº 16.134/2026. Situação não informada pela Casa Autoria única
SUBEM 12/2026 Câmara Municipal de Uruguaiana (RS) 23/09/2026 Suprime os arts. 2º, 3º e 4º da Emenda nº 19/2026 ao Substitutivo nº 2/2026, em conformidade com a Orientação Técnica IGAM nº 16.115/2026. Situação não informada pela Casa Autoria única
SUBEM 11/2026 Câmara Municipal de Uruguaiana (RS) 21/09/2026 Adequa a Emenda nº 35/2026 às recomendações da Orientação Técnica IGAM nº 16.147/2026, aperfeiçoando o critério de enquadramento das unidades consumidoras participantes do Sistema de Compensação de Energia Elétrica – SCEE. Situação não informada pela Casa Autoria única
SUBEM 10/2026 Câmara Municipal de Uruguaiana (RS) 21/09/2026 Adequa a Emenda nº 34/2026 à Orientação Técnica 16.145/2026 Situação não informada pela Casa Autoria única
SUBEM 9/2026 Câmara Municipal de Uruguaiana (RS) 21/09/2026 Adequa a Emenda nº 36/2026 às recomendações da Orientação Técnica IGAM nº 16.148/2026, aperfeiçoando a disciplina do parcelamento e da segregação dos créditos da COSISP. Situação não informada pela Casa Autoria única
SUBEM 8/2026 Câmara Municipal de Uruguaiana (RS) 21/09/2026 Adequa a Emenda nº 29/2026 à Orientação Técnica IGAM nº 16.140/2026, delimitando os dispositivos da Lei Complementar nº 5/2014 que permanecerão temporariamente eficazes para assegurar a continuidade do regime tributário vigente até o início da eficácia das disposições tributárias da COSISP. Situação não informada pela Casa Autoria única
SUBEM 7/2026 Câmara Municipal de Uruguaiana (RS) 21/09/2026 Adequa a Emenda nº 28/2026 às recomendações da Orientação Técnica IGAM nº 16.138/2026, esclarecendo que a vedação ao custeio geral de determinadas atividades não alcança despesas diretamente necessárias às finalidades da COSISP. Situação não informada pela Casa Autoria única
SUBEM 6/2026 Câmara Municipal de Uruguaiana (RS) 21/09/2026 Adequa integralmente a Emenda nº 27/2026 às Orientação recomendações Técnica da IGAM nº 16.135/2026, aperfeiçoando a avaliação anual dos resultados do FUMCOSISP, o fornecimento das informações necessárias ao Conselho Fiscal e a publicidade dos documentos. Situação não informada pela Casa Autoria única
SUBEM 5/2026 Câmara Municipal de Uruguaiana (RS) 01/07/2026 Altera a redação do § 1º acrescido ao art. 3º do Projeto de Lei nº 27/2026 pela Emenda Aditiva 06/2026, para estabelecer diretriz de consideração prioritária quanto à aplicação dos recursos oriundos da alienação dos lotes no Loteamento Jardim do Salso. Situação não informada pela Casa Autoria única
SUBEM 4/2026 Câmara Municipal de Uruguaiana (RS) 15/05/2026 Altera o parágrafo único do art. 118 da Lei Orgânica Municipal, dispondo sobre os prazos de publicidade prévia dos projetos orçamentários antes da apreciação pelo Plenário. Situação não informada pela Casa Autoria única
SUBEM 3/2026 Câmara Municipal de Uruguaiana (RS) 15/05/2026 Altera o inciso III do art. 118 da Lei Orgânica do Município de Uruguaiana, para fixar em 31 de outubro o prazo de encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual ao Poder Legislativo. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Uruguaiana (RS) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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