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RDI · 3 no total

Rodrigo Lorenzoni

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

RDI com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
RDI 76/2023 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul 18/12/2023 Requerem, com base no artigo 53, inciso XIV, da Constituição Estadual e artigos 226 e seguintes do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a sustação dos Decretos n° 57.363, 57.364, 57.365, 57.366 e 57.367, todos de 16 de dezembro de 2023, do Governador do Estado do Rio Grande do Sul, que alteram o Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997, que aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). (SEI 17804-0100/23-8) Para Parecer desde 03/04/2024 Autor registrado pela casa
RDI 52/2023 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul 02/08/2023 Requer, com fundamento no Art. 74 e seus parágrafos, do Regimento Interno desta Casa, a constituição de uma Subcomissão junto à Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia, com o objetivo de “Analisar e contribuir para o aperfeiçoamento dos critérios de credenciamento junto à LIC (Lei de Incentivo à Cultura)”.(SEI 11898-01.00/23-1) Aprovado(a) desde 08/08/2023 Autor registrado pela casa
RDI 10/2020 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul 10/02/2020 Indica o ex-deputado estadual Germano Mostardeiro Bonow para ser agraciado com a distinção ”Deputado Emérito”. Arquivado(a) desde 21/02/2020 Autor registrado pela casa

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul — API pública e páginas de proposição da ALRS. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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