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Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) (REC) · 4 no total

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Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) (REC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REC 30/2025 Câmara dos Deputados 11/12/2025 Recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei nº 2.614/2024, que "aprova o Plano Nacional de Educação para o decênio 2024-2034". Tramitação Finalizada desde 15/12/2025 Coautoria — 32ª assinatura de 54
REC 9/2023 Câmara dos Deputados 23/05/2023 Institui o cadastro Nacional das pessoas condenadas aos crimes de violência doméstica e feminicídio. Situação não informada pela Casa Coautoria — 54ª assinatura de 60
REC 48/2015 Câmara dos Deputados 08/07/2015 Recurso contra a apreciação conclusiva das Comissões do Projeto de Lei nº 4692, de 2012, que "Dispõe sobre a regulamentação e o exercício da profissão de designer de interiores e dá outras providências.". Retirado pelo(a) Autor(a) desde 23/07/2015 Autoria única
REC 270/2009 Câmara dos Deputados 14/05/2009 Contra a apreciação conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, sobre o Projeto de Lei nº 1.033/2003, que Institui o salário adicional de periculosidade para os vigilantes e empregados em transporte de valores. Retirado pelo(a) Autor(a) desde 26/08/2009 Coautoria — 51ª assinatura de 97

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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