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Emenda de Relator (EMR) · 16 no total

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Emenda de Relator (EMR) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
EMR 1 Câmara dos Deputados 09/03/2026 Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer medidas destinadas a reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, especialmente contra a reiteração de ameaça ou de violência perpetrada por agressores condenados ou submetidos a prisão provisória; e a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997 (Lei dos Crimes de Tortura), para prever como modalidade de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental, no contexto de violência doméstica e familiar. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 3 Câmara dos Deputados 08/12/2016 Altera dispositivos da Lei nº 10.356, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira do Tribunal de Contas da União e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 08/12/2016 Altera dispositivos da Lei nº 10.356, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira do Tribunal de Contas da União e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 08/12/2016 Altera dispositivos da Lei nº 10.356, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira do Tribunal de Contas da União e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 13/06/2016 Permite a celebração de contrato diferenciado durante o período dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 3 Câmara dos Deputados 12/08/2015 Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 12/08/2015 Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 01/07/2015 Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 12/05/2014 O art. 3o. do Projeto passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3o. O art. 295 da Consolidação das Leis do Trabalho passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 295. (...) Parágrafo único. O trabalho realizado aos domingos e em dias feriados será remunerado em dobro, salvo em casos de folga compensatória." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 12/05/2014 O artigo 293 da Consolidação das Leis do Trabalho passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 293. A duração normal do trabalho efetivo para os empregados em minas de subsolo poderá ser de até 08 (oito) horas diárias ou de 44 (quarenta e quatro) semanais." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 4 Câmara dos Deputados 10/03/2010 Dispõe sobre a instituição do Adicional por Participação em Missão no Exterior; a remuneração do Grupo de Suporte à Fiscalização Agropecuária, de que tratam as Leis nºs 10.484, de 3 de julho de 2002, 11.090, de 7 de janeiro de 2005, e 11.344, de 8 de setembro de 2006, da Carreira de Agente Penitenciário Federal, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, dos Empregos Públicos do Quadro de Pessoal do Hospital das Forças Armadas - HFA, de que trata a Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001, do Plano de Carreiras dos Cargos de Tecnologia Militar, de que tratam as Leis nºs 9.657, de 3 de junho de 1998, e 11.355, de 19 de outubro de 2006, da área de Auditoria do Sistema Único de Saúde, de que trata a Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006; a instituição de estrutura remuneratória para os cargos efetivos de Engenheiro, Arquiteto, Economista, Estatístico e Geólogo; a remuneração do Plano de Carreiras e Cargos da ABIN, de que trata a Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 3 Câmara dos Deputados 10/03/2010 Dispõe sobre a instituição do Adicional por Participação em Missão no Exterior; a remuneração do Grupo de Suporte à Fiscalização Agropecuária, de que tratam as Leis nºs 10.484, de 3 de julho de 2002, 11.090, de 7 de janeiro de 2005, e 11.344, de 8 de setembro de 2006, da Carreira de Agente Penitenciário Federal, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, dos Empregos Públicos do Quadro de Pessoal do Hospital das Forças Armadas - HFA, de que trata a Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001, do Plano de Carreiras dos Cargos de Tecnologia Militar, de que tratam as Leis nºs 9.657, de 3 de junho de 1998, e 11.355, de 19 de outubro de 2006, da área de Auditoria do Sistema Único de Saúde, de que trata a Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006; a instituição de estrutura remuneratória para os cargos efetivos de Engenheiro, Arquiteto, Economista, Estatístico e Geólogo; a remuneração do Plano de Carreiras e Cargos da ABIN, de que trata a Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 10/03/2010 Dispõe sobre a instituição do Adicional por Participação em Missão no Exterior; a remuneração do Grupo de Suporte à Fiscalização Agropecuária, de que tratam as Leis nºs 10.484, de 3 de julho de 2002, 11.090, de 7 de janeiro de 2005, e 11.344, de 8 de setembro de 2006, da Carreira de Agente Penitenciário Federal, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, dos Empregos Públicos do Quadro de Pessoal do Hospital das Forças Armadas - HFA, de que trata a Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001, do Plano de Carreiras dos Cargos de Tecnologia Militar, de que tratam as Leis nºs 9.657, de 3 de junho de 1998, e 11.355, de 19 de outubro de 2006, da área de Auditoria do Sistema Único de Saúde, de que trata a Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006; a instituição de estrutura remuneratória para os cargos efetivos de Engenheiro, Arquiteto, Economista, Estatístico e Geólogo; a remuneração do Plano de Carreiras e Cargos da ABIN, de que trata a Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 10/03/2010 Dispõe sobre a instituição do Adicional por Participação em Missão no Exterior; a remuneração do Grupo de Suporte à Fiscalização Agropecuária, de que tratam as Leis nºs 10.484, de 3 de julho de 2002, 11.090, de 7 de janeiro de 2005, e 11.344, de 8 de setembro de 2006, da Carreira de Agente Penitenciário Federal, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, dos Empregos Públicos do Quadro de Pessoal do Hospital das Forças Armadas - HFA, de que trata a Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001, do Plano de Carreiras dos Cargos de Tecnologia Militar, de que tratam as Leis nºs 9.657, de 3 de junho de 1998, e 11.355, de 19 de outubro de 2006, da área de Auditoria do Sistema Único de Saúde, de que trata a Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006; a instituição de estrutura remuneratória para os cargos efetivos de Engenheiro, Arquiteto, Economista, Estatístico e Geólogo; a remuneração do Plano de Carreiras e Cargos da ABIN, de que trata a Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 05/11/2009 Dispõe sobre a veiculação de mensagens educativas nas faturas de cobrança e na correspondência de órgãos da Administração Pública Federal e de empresas concessionárias de serviços públicos. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 05/11/2009 Institui a tarifa social de telefonia para consumidores residenciais de baixa renda. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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