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Recurso contra decisão do Presidente da CD em Questao de Ordem (Art. 95, § 8º, RICD) (REC) · 8 no total

Onyx Lorenzoni

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Recurso contra decisão do Presidente da CD em Questao de Ordem (Art. 95, § 8º, RICD) (REC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REC 161/2012 Câmara dos Deputados 11/07/2012 Recorre, nos termos do art. 95 § 8° do Regimento Interno da decisão da Presidência na Questão de Ordem n. 212, de 2012, sobre a retificação enviada à Câmara dos Deputados pela Comissão Mista destinada a oferecer parecer à Medida Provisória n. 563, de 2012. Arquivada desde 24/09/2015 Autoria única
REC 44/2011 Câmara dos Deputados 01/06/2011 Recorre, nos termos do art. 95 § 8°, da decisão da Presidência na Questão de Ordem n. 75, de 2011, sobre o indeferimento, de ofício, de emenda apresentada ao Projeto de Decreto Legislativo n. 1.669, de 2009. Arquivada desde 28/02/2020 Autoria única
REC 353/2010 Câmara dos Deputados 25/02/2010 Recorre, nos termos do art. 95 § 8° do Regimento Interno contra decisão da Presidência na Questão de Ordem n. 598, de 2010, sobre emenda aglutinativa oferecida ao Projeto de Lei n. 5417, de 2009 (Pré-Sal - Fundo Social). Arquivada desde 31/01/2019 Autoria única
REC 122/2007 Câmara dos Deputados 09/10/2007 Recorre, nos termos do Art. 95, § 8º do Regimento Interno, da decisão da Presidência na Questão de Ordem nº 209, de 2007, a respeito da distribuição de avulso da Redação Final da Medida Provisória nº 384, de 2007. Arquivada desde 19/02/2009 Autoria única
REC 35/2007 Câmara dos Deputados 10/04/2007 Recorre da Decisão da Presidência na Questão de Ordem nº 69, de 2007, a respeito da votação preferencial de requerimento de retirada de pauta, antes do início da discussão das matérias constantes na Ordem do Dia. Arquivada desde 28/02/2020 Autoria única
REC 15/2007 Câmara dos Deputados 08/03/2007 Recorre, com pedido de efeito suspensivo, da Decisão da Presidência na Questão de Ordem nº 32, de 2007. Arquivada desde 21/03/2007 Autoria única
REC 86/2003 Câmara dos Deputados 22/10/2003 Recorre, nos termos do art. 95, § 8º, do Regimento Interno, contra decisão da Presidência em questão de ordem formulada na sessão plenária de 22/10/03, acerca do pedido de apensação do Projeto de Lei nº 1.555/03 ao Projeto de Lei nº 2.787/97. Arquivada desde 31/01/2019 Autoria única
REC 63/2003 Câmara dos Deputados 02/09/2003 Recorre, nos termos do art. 95, § 8º, do Regimento Interno, contra Decisão da Presidência em questão de ordem formulada na sessão plenária de 2/09/03, acerca da contagem de prazo para inclusão da Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003 (dispõe sobre a Reforma Tributária), na Ordem do Dia. Arquivada desde 28/02/2020 Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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