Covatti Filho
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 19/11/2018 | Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre a formação do condutor. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 37 Câmara dos Deputados | 04/09/2018 | Estabelece princípios e diretrizes para as ações voltadas para a educação nutricional e segurança alimentar e nutricional da população e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 36 Câmara dos Deputados | 04/09/2018 | Estabelece princípios e diretrizes para as ações voltadas para a educação nutricional e segurança alimentar e nutricional da população e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 35 Câmara dos Deputados | 04/09/2018 | Estabelece princípios e diretrizes para as ações voltadas para a educação nutricional e segurança alimentar e nutricional da população e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 24 Câmara dos Deputados | 04/09/2018 | Estabelece princípios e diretrizes para as ações voltadas para a educação nutricional e segurança alimentar e nutricional da população e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 23 Câmara dos Deputados | 04/09/2018 | Estabelece princípios e diretrizes para as ações voltadas para a educação nutricional e segurança alimentar e nutricional da população e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 22 Câmara dos Deputados | 04/09/2018 | Estabelece princípios e diretrizes para as ações voltadas para a educação nutricional e segurança alimentar e nutricional da população e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 21 Câmara dos Deputados | 04/09/2018 | Estabelece princípios e diretrizes para as ações voltadas para a educação nutricional e segurança alimentar e nutricional da população e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 12 Câmara dos Deputados | 04/09/2018 | Estabelece princípios e diretrizes para as ações voltadas para a educação nutricional e segurança alimentar e nutricional da população e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 12 Câmara dos Deputados | 04/09/2018 | Estabelece princípios e diretrizes para as ações voltadas para a educação nutricional e segurança alimentar e nutricional da população e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 11 Câmara dos Deputados | 04/09/2018 | Estabelece princípios e diretrizes para as ações voltadas para a educação nutricional e segurança alimentar e nutricional da população e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 11 Câmara dos Deputados | 04/09/2018 | Estabelece princípios e diretrizes para as ações voltadas para a educação nutricional e segurança alimentar e nutricional da população e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 11 Câmara dos Deputados | 04/09/2018 | Estabelece princípios e diretrizes para as ações voltadas para a educação nutricional e segurança alimentar e nutricional da população e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 10 Câmara dos Deputados | 04/09/2018 | Estabelece princípios e diretrizes para as ações voltadas para a educação nutricional e segurança alimentar e nutricional da população e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 8 Câmara dos Deputados | 04/09/2018 | Estabelece princípios e diretrizes para as ações voltadas para a educação nutricional e segurança alimentar e nutricional da população e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 8 Câmara dos Deputados | 04/09/2018 | Estabelece princípios e diretrizes para as ações voltadas para a educação nutricional e segurança alimentar e nutricional da população e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 7 Câmara dos Deputados | 04/09/2018 | Estabelece princípios e diretrizes para as ações voltadas para a educação nutricional e segurança alimentar e nutricional da população e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 7 Câmara dos Deputados | 04/09/2018 | Estabelece princípios e diretrizes para as ações voltadas para a educação nutricional e segurança alimentar e nutricional da população e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 5 Câmara dos Deputados | 04/09/2018 | Estabelece princípios e diretrizes para as ações voltadas para a educação nutricional e segurança alimentar e nutricional da população e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 4 Câmara dos Deputados | 04/09/2018 | Estabelece princípios e diretrizes para as ações voltadas para a educação nutricional e segurança alimentar e nutricional da população e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 4 Câmara dos Deputados | 04/09/2018 | Estabelece princípios e diretrizes para as ações voltadas para a educação nutricional e segurança alimentar e nutricional da população e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 17/05/2018 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 24/04/2018 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 34 Câmara dos Deputados | 19/04/2018 | Estabelece princípios e diretrizes para as ações voltadas para a educação nutricional e segurança alimentar e nutricional da população e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 33 Câmara dos Deputados | 19/04/2018 | Estabelece princípios e diretrizes para as ações voltadas para a educação nutricional e segurança alimentar e nutricional da população e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 32 Câmara dos Deputados | 19/04/2018 | Estabelece princípios e diretrizes para as ações voltadas para a educação nutricional e segurança alimentar e nutricional da população e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 31 Câmara dos Deputados | 19/04/2018 | Estabelece princípios e diretrizes para as ações voltadas para a educação nutricional e segurança alimentar e nutricional da população e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 20 Câmara dos Deputados | 19/04/2018 | Estabelece princípios e diretrizes para as ações voltadas para a educação nutricional e segurança alimentar e nutricional da população e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 19 Câmara dos Deputados | 19/04/2018 | Estabelece princípios e diretrizes para as ações voltadas para a educação nutricional e segurança alimentar e nutricional da população e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 18 Câmara dos Deputados | 19/04/2018 | Estabelece princípios e diretrizes para as ações voltadas para a educação nutricional e segurança alimentar e nutricional da população e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 17 Câmara dos Deputados | 19/04/2018 | Estabelece princípios e diretrizes para as ações voltadas para a educação nutricional e segurança alimentar e nutricional da população e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 10 Câmara dos Deputados | 19/04/2018 | Estabelece princípios e diretrizes para as ações voltadas para a educação nutricional e segurança alimentar e nutricional da população e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 10 Câmara dos Deputados | 19/04/2018 | Estabelece princípios e diretrizes para as ações voltadas para a educação nutricional e segurança alimentar e nutricional da população e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 9 Câmara dos Deputados | 19/04/2018 | Estabelece princípios e diretrizes para as ações voltadas para a educação nutricional e segurança alimentar e nutricional da população e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 9 Câmara dos Deputados | 19/04/2018 | Estabelece princípios e diretrizes para as ações voltadas para a educação nutricional e segurança alimentar e nutricional da população e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 8 Câmara dos Deputados | 19/04/2018 | Estabelece princípios e diretrizes para as ações voltadas para a educação nutricional e segurança alimentar e nutricional da população e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 7 Câmara dos Deputados | 19/04/2018 | Estabelece princípios e diretrizes para as ações voltadas para a educação nutricional e segurança alimentar e nutricional da população e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 6 Câmara dos Deputados | 19/04/2018 | Estabelece princípios e diretrizes para as ações voltadas para a educação nutricional e segurança alimentar e nutricional da população e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 6 Câmara dos Deputados | 19/04/2018 | Estabelece princípios e diretrizes para as ações voltadas para a educação nutricional e segurança alimentar e nutricional da população e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 5 Câmara dos Deputados | 19/04/2018 | Estabelece princípios e diretrizes para as ações voltadas para a educação nutricional e segurança alimentar e nutricional da população e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 5 Câmara dos Deputados | 19/04/2018 | Estabelece princípios e diretrizes para as ações voltadas para a educação nutricional e segurança alimentar e nutricional da população e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 4 Câmara dos Deputados | 19/04/2018 | Estabelece princípios e diretrizes para as ações voltadas para a educação nutricional e segurança alimentar e nutricional da população e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 19/04/2018 | Estabelece princípios e diretrizes para as ações voltadas para a educação nutricional e segurança alimentar e nutricional da população e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 19/04/2018 | Estabelece princípios e diretrizes para as ações voltadas para a educação nutricional e segurança alimentar e nutricional da população e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 06/04/2018 | Altera o art. 294 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que "dispõe sobre as Sociedades por Ações", para ampliar para R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) o valor máximo admitido de patrimônio líquido para que a sociedade anônima de capital fechado faça jus ao regime simplificado de publicidade de atos societários. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 7 Câmara dos Deputados | 28/11/2017 | Dispõe sobre o transporte de policiais militares e bombeiros militares em veículos coletivos intermunicipais de passageiros, e adota outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 6 Câmara dos Deputados | 28/11/2017 | Dispõe sobre o transporte de policiais militares e bombeiros militares em veículos coletivos intermunicipais de passageiros, e adota outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 5 Câmara dos Deputados | 28/11/2017 | Dispõe sobre o transporte de policiais militares e bombeiros militares em veículos coletivos intermunicipais de passageiros, e adota outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 22/11/2017 | Altera o art. 53 do Código Civil para permitir aos transportadores de pessoas ou cargas organizarem-se em associação de direitos e obrigações recíprocas para criar fundo próprio, desde que seus recursos sejam destinados exclusivamente à prevenção e reparação de danos ocasionados aos seus veículos por furto, acidente, incêndio, entre outros. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 5 Câmara dos Deputados | 21/11/2017 | Acrescenta parágrafo ao art. 6º da Medida Provisória nº 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, para tornar a carne suína obrigatória nos cardápios das refeições fornecidas pelo programa de alimentação escolar nas escolas. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 4 Câmara dos Deputados | 21/11/2017 | Acrescenta parágrafo ao art. 6º da Medida Provisória nº 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, para tornar a carne suína obrigatória nos cardápios das refeições fornecidas pelo programa de alimentação escolar nas escolas. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 21/11/2017 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 19/10/2017 | Altera o art. 53 do Código Civil para permitir aos transportadores de pessoas ou cargas organizarem-se em associação de direitos e obrigações recíprocas para criar fundo próprio, desde que seus recursos sejam destinados exclusivamente à prevenção e reparação de danos ocasionados aos seus veículos por furto, acidente, incêndio, entre outros. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 14/09/2017 | EMENDA Nº 1 Substitua-se, no item 5 do art. 12 da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, acrescentado pelo art. 1º do projeto em epígrafe, a expressão "30 (trinta) dias" por "60 (sessenta) dias, prorrogáveis por 30 (trinta) dias". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 29/06/2017 | Acrescenta novo parágrafo ao artigo 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, com o objetivo de assegurar aos candidatos aprovados em processo seletivo a cursos de graduação que ainda estiverem cursando o último ano letivo do ensino médio a aplicação, pelos respectivos estabelecimentos de ensino, de prova reclassificatória que, obtida a aprovação, lhes garanta o certificado de conclusão no ensino médio. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 29/06/2017 | Altera o art. 44 da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para admitir a matrícula em curso de graduação de estudante que, ainda cursando o ensino médio, tenha sido aprovado em processo seletivo e obtido pontuação no Exame Nacional de Ensino Médio que o habilite ao certificado de conclusão desse nível de ensino. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 29 Câmara dos Deputados | 18/05/2017 | EMENDA Nº 4 Suprima-se o art. 12 do projeto de lei em epígrafe, renumerando-se o artigo seguinte. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 28 Câmara dos Deputados | 18/05/2017 | EMENDA Nº 3 Suprima-se o parágrafo único do art. 9º do projeto de lei em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 27 Câmara dos Deputados | 18/05/2017 | EMENDA Nº 2 Dê-se ao caput do art. 9º do projeto de lei em epígrafe a seguinte redação: "Art. 9º A qualidade e o controle da alimentação em cantinas para alunos da rede de educação básica será regulamentada, inclusive quanto à proibição do consumo de produtos considerados inadequados à qualidade nutricional e à segurança alimentar das crianças e adolescentes." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 26 Câmara dos Deputados | 18/05/2017 | EMENDA Nº 1 Dê-se ao caput do art. 6º do projeto de lei em epígrafe a seguinte redação: "Art. 6º O Órgão competente do Poder Executivo incluirá no parâmetro nacional de ensino, noções básicas de educação nutricional como tema transversal e com abordagem interdisciplinar, atendendo aos seguintes objetivos:" | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 16 Câmara dos Deputados | 18/05/2017 | EMENDA Nº 4 Dê-se ao art. 9º do projeto original, renumerado como art. 8º, a seguinte redação: "Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 15 Câmara dos Deputados | 18/05/2017 | EMENDA Nº 3 Suprima-se o art. 7º do projeto de lei em epígrafe, renumerando-se os seguintes. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 14 Câmara dos Deputados | 18/05/2017 | EMENDA Nº 2 Dê-se ao art. 5º do projeto de lei em epígrafe a seguinte redação: "Art. 5º - Serão celebradas parcerias, intercâmbios, e convênios com Organizações Não Governamentais, empresas, laboratórios, indústrias farmacêuticas, Universidades e Órgãos Federais, Estaduais ou Municipais que procurem viabilizar a infraestrutura necessária para a implantação do Programa Obesidade Zero, observadas as disposições legais pertinentes a cada instituição mencionada." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 13 Câmara dos Deputados | 18/05/2017 | EMENDA Nº 1 Dê-se ao art. 1º do projeto de lei em epígrafe a seguinte redação: "Art. 1º - Fica instituído o Programa Obesidade Zero, a ser coordenado nacionalmente e implantado em todas as redes de saúde pública, destinado à prevenção da obesidade, no sentido de garantir a saúde física da população". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 9 Câmara dos Deputados | 18/05/2017 | EMENDA Nº 1 Suprima-se o art. 3º do projeto de lei em epígrafe, renumerando-se o artigo seguinte. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 8 Câmara dos Deputados | 18/05/2017 | EMENDA Nº 2 Suprima-se o art. 4º do projeto de lei em epígrafe, renumerando-se o seguinte. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 7 Câmara dos Deputados | 18/05/2017 | EMENDA Nº 1 Dê-se à ementa do projeto de lei em epígrafe a seguinte redação: "Institui a Política de Combate à Obesidade e dá outras providências". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 6 Câmara dos Deputados | 18/05/2017 | EMENDA Nº 3 Suprima-se o art. 6º do projeto de lei em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 5 Câmara dos Deputados | 18/05/2017 | EMENDA Nº 2 Dê-se ao art. 2º do projeto de lei em epígrafe a seguinte redação: "Art. 2º A atividade escolar ministrará conteúdo relacionado a matérias não constantes do currículo obrigatório, voltadas especificamente a esclarecimentos dos malefícios oriundos da obesidade e utilizar-se-á, para tanto, de seminários, palestras, recursos audiovisuais etc". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 4 Câmara dos Deputados | 18/05/2017 | EMENDA Nº 1 Dê-se ao art. 1º do projeto de lei em epígrafe a seguinte redação: "Art. 1º Todas as escolas da rede pública no país realizarão, anualmente, a atividade denominada 'SEMANA DA CONSCIENTIZAÇÃO DOS MALEFÍCIOS DA OBESIDADE'". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 4 Câmara dos Deputados | 18/05/2017 | EMENDA Nº 2 Substitua-se, ao final do art. 4º da Lei nº 11.346/06, com a redação dada pelo art. 7º do projeto de lei em epígrafe, a expressão (AC) pela expressão (NR). | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 4 Câmara dos Deputados | 18/05/2017 | EMENDA Nº 2 Suprima-se o art. 3º do projeto em epígrafe, renumerando-se o artigo seguinte. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 18/05/2017 | EMENDA Nº 1 Dê-se ao caput do art. 6º do projeto de lei em epígrafe a seguinte redação: "O parâmetro nacional de ensino incluirá noções básicas de educação nutricional com abordagem interdisciplinar, atendendo aos seguintes objetivos:" | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 18/05/2017 | EMENDA Nº 1 Suprima-se o inciso VIII do art. 2º do projeto de lei em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 18/05/2017 | EMENDA Nº 1 Suprimam-se os arts. 4º, 5º e 6º do projeto de lei em epígrafe, renumerando-se os seguintes. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 18/05/2017 | EMENDA Nº 1 Suprima-se o § 3º do art. 2º do projeto de lei em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 18/05/2017 | EMENDA Nº 1 Suprima-se o art. 4º do projeto de lei em epígrafe, renumerando-se o seguinte. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 15/05/2017 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 25 Câmara dos Deputados | 11/04/2017 | EMENDA Nº 3 Suprima-se o art. 12 do projeto de lei em epígrafe, renumerando-se o artigo seguinte. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 24 Câmara dos Deputados | 11/04/2017 | EMENDA Nº 2 Suprima-se o parágrafo único do art. 9º do projeto de lei em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 23 Câmara dos Deputados | 11/04/2017 | EMENDA Nº 1 Dê-se ao caput do art. 9º do projeto de lei em epígrafe a seguinte redação: "Art. 9º A qualidade e o controle da alimentação em cantinas para alunos da rede de educação básica será regulamentada, inclusive quanto à proibição do consumo de produtos considerados inadequados à qualidade nutricional e à segurança alimentar das crianças e adolescentes". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 12 Câmara dos Deputados | 11/04/2017 | EMENDA Nº 4 Dê-se ao art. 9º do projeto original, renumerado como art. 8º, a seguinte redação: "Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 11 Câmara dos Deputados | 11/04/2017 | EMENDA Nº 3 Suprima-se o art. 7º do projeto de lei em epígrafe, renumerando-se os seguintes. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 10 Câmara dos Deputados | 11/04/2017 | EMENDA Nº 2 Dê-se ao art. 5º do projeto de lei em epígrafe a seguinte redação: "Art. 5º - Serão celebradas parcerias, intercâmbios, e convênios com Organizações Não Governamentais, empresas, laboratórios, indústrias farmacêuticas, Universidades e Órgãos Federais, Estaduais ou Municipais que procurem viabilizar a infraestrutura necessária para a implantação do Programa Obesidade Zero, observadas as disposições legais pertinentes a cada instituição mencionada". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 9 Câmara dos Deputados | 11/04/2017 | EMENDA Nº 1 Dê-se ao art. 1º do projeto de lei em epígrafe a seguinte redação: "Art. 1º - Fica instituído o Programa Obesidade Zero, a ser coordenado nacionalmente e implantado em todas as redes de saúde pública, destinado à prevenção da obesidade, no sentido de garantir a saúde física da população". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 8 Câmara dos Deputados | 11/04/2017 | EMENDA Nº 1 Suprima-se o art. 3º do projeto de lei em epígrafe, renumerando-se o artigo seguinte. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 6 Câmara dos Deputados | 11/04/2017 | EMENDA Nº 2 Suprima-se o art. 4º do projeto de lei em epígrafe, renumerando-se o seguinte. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 5 Câmara dos Deputados | 11/04/2017 | EMENDA Nº 1 Dê-se à ementa do projeto de lei em epígrafe a seguinte redação: "Institui a Política de Combate à Obesidade e dá outras providências". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 11/04/2017 | EMENDA Nº 3 Suprima-se o art. 6º do projeto de lei em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 11/04/2017 | EMENDA Nº 2 Dê-se ao art. 2º do projeto de lei em epígrafe a seguinte redação: "Art. 2º A atividade escolar ministrará conteúdo relacionado a matérias não constantes do currículo obrigatório, voltadas especificamente a esclarecimentos dos malefícios oriundos da obesidade e utilizar-se-á, para tanto, de seminários, palestras, recursos audiovisuais etc". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 11/04/2017 | EMENDA Nº 2 Suprima-se o art. 3º do projeto em epígrafe, renumerando-se o artigo seguinte. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 11/04/2017 | EMENDA Nº 1 Dê-se ao caput do art. 6º do projeto de lei em epígrafe a seguinte redação: "O parâmetro nacional de ensino incluirá noções básicas de educação nutricional com abordagem interdisciplinar, atendendo aos seguintes objetivos": | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 11/04/2017 | EMENDA Nº 2 Substitua-se, ao final do art. 4º da Lei nº 11.346/06, com a redação dada pelo art. 7º do projeto de lei em epígrafe, a expressão (AC) pela expressão (NR). | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 11/04/2017 | EMENDA Nº 1 Suprimam-se os arts. 4º, 5º e 6º do projeto de lei em epígrafe, renumerando-se os seguintes. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 11/04/2017 | EMENDA Nº 1 Suprima-se o § 3º do art. 2º do projeto de lei em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 11/04/2017 | EMENDA Nº 1 Suprima-se o inciso VIII do art. 2º do projeto de lei em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 11/04/2017 | EMENDA Nº 1 Suprima-se o art. 4º do projeto de lei em epígrafe, renumerando-se o seguinte. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 11/04/2017 | EMENDA Nº 1 Dê-se ao art. 1º do projeto de lei em epígrafe a seguinte redação: "Art. 1º Todas as escolas da rede pública no país realizarão, anualmente, a atividade denominada 'SEMANA DA CONSCIENTIZAÇÃO DOS MALEFÍCIOS DA OBESIDADE'". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 28/03/2017 | EMENDA Nº 1 Altere-se, na redação sugerida pelo projeto para o novo inciso do artigo 7º da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, a numeração do referido inciso para XXXI. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 21/12/2016 | EMENDA DE REDAÇÃO Nº 1 Dê-se ao art. 3º do Projeto de Lei nº 6.382, de 2209, a seguinte redação: "Art. 3º A infração do disposto nesta Lei sujeita o responsável às penalidades cabíveis previstas na Lei nº 8.127, de 27 de dezembro e 1990, sem prejuízo das sanções civis e administrativas aplicáveis." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 21/12/2016 | EMENDA DE REDAÇÃO Nº 1 Corrija-se no art. 2º do Projeto de Lei nº 5.387, de 2013, a referência numérica do dispositivo acrescentado, de art. 130-A, já existente na Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para art. 130-B. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 21/12/2016 | EMENDA DE REDAÇÃO Nº 1 Dê-se ao art. 2º do Projeto de Lei nº 198, de 2003, e aos artigos 61 e 86 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, por ele alterados, a seguinte redação: Art. 2º. Os artigos 61 e 86 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, passam a vigorar com a redação seguinte, renumerando-se o parágrafo único do art. 86 para § 1º: "Art. 61. Serviço de valor adicionado é a atividade que acrescenta a um serviço de telecomunicações novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações. § 1º O provedor de serviço de valor adicionado é considerado usuário do serviço de telecomunicações que lhe dá suporte, com os direitos e deveres inerentes a essa condição. § 2º É assegurado a esses provedores o uso das redes de serviços de telecomunicações para prestação de serviços de valor adicionado, cabendo à Agência, para assegurar esse direito, regular os condicionamentos, assim como o relacionamento entre aqueles e as prestadoras de serviço de telecomunicações. § 3º O serviço de provimento de acesso à rede mundial e computadores pode ser prestado diretamente pelas prestadoras de serviços de telecomunicações ou por provedores de serviço de valor adicionado." (NR) Art. 86. A concessão somente poderá ser outorgada a empresa constituída segundo as leis brasileiras, com sede e administração no País, criada para explorar exclusivamente serviços de telecomunicações objeto da concessão. § 1º.................................................................................. ........................................................................................ § 2º. A condição de exclusividade estabelecida no caput não impede a prestadora de prover serviço de acesso à rede mundial de computadores. § 3º. A participação, na licitação para outorga, de quem não atenda ao disposto neste artigo, será condicionada ao compromisso de, antes da celebração do contrato, adaptar-se ou constituir empresa com as características adequadas." (NR) | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 21/12/2016 | EMENDA DE REDAÇÃO Nº 1 Corrija-se na ementa do Projeto de Lei nº 3.076, de 2004, a palavra "obrigados", com o objetivo de se adotar a concordância correta, "obrigadas". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 21/12/2016 | EMENDA DE REDAÇÃO Nº 1 Dê-se ao art. 86 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, alterado pelo art. 3º do Projeto de Lei de nº 4.422, de 2008, a seguinte redação: "Art. 86 A concessão somente poderá ser outorgada a empresa constituída segundo as leis brasileiras, com sede e administração no País, criada para explorar exclusivamente os serviços de telecomunicações objeto da concessão, ressalvado o disposto no art. 72-A. ................................................................................ (NR) | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 5 Câmara dos Deputados | 20/12/2016 | EMENDA Nº 1 Substitua-se a menção "AC", entre parênteses, ao final do § 3º do art. 14, na redação do art. 1º do projeto, pela menção "NR", entre parênteses. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 20/12/2016 | EMENDA Nº 3 Dê-se ao art. 4º do projeto a seguinte redação: "Art. 4º. Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após sua publicação oficial". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 20/12/2016 | EMENDA Nº 1 Acrescentem-se as letras "NR", maiúsculas, entre parênteses, ao final das alterações ao art. 14 da Lei nº 11.947/09, constantes dos arts. 1º e 2º do projeto. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 20/12/2016 | EMENDA Nº 2 Exclua-se o § 1º do art. 1º do projeto, renumerando o § 2º como parágrafo único. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 20/12/2016 | Acrescenta parágrafo ao art. 6º da Medida Provisória nº 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, para tornar a carne suína obrigatória nos cardápios das refeições fornecidas pelo programa de alimentação escolar nas escolas. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 4 Câmara dos Deputados | 17/11/2016 | EMENDA Nº 1 Substitua-se a menção "AC", entre parênteses, ao final do § 3º do art. 14, na redação do art. 1º do projeto, pela menção "NR". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 17/11/2016 | EMENDA Nº 1 Acrescentem-se as letras "NR", maiúsculas, entre parênteses, ao final das alterações ao art. 14 da Lei nº 11.947/09, constantes dos arts. 1º e 2º do projeto. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 16/11/2016 | EMENDA DE REDAÇÃO N. 2 Corrija-se no art. 2º do Projeto de Lei nº 3.076, de 2004, a referência numérica do dispositivo acrescentado, de art. 130-A, já existente na Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para art. 130-B. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 16/11/2016 | EMENDA DE REDAÇÃO N. 1 Corrija-se no art. 2º do Projeto de Lei nº 198, de 2003, o artigo definido masculino singular "o" para "os", bem como a concordância do verbo passar, da forma incorreta "passa", para a forma correta "passam". Ademais, acrescentem-se, ao final dos arts. 61 e 86 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, alterados pelo Projeto de Lei nº 198, de 2003, as letras "NR", entre parênteses e grafadas em maiúsculo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 16/11/2016 | EMENDA Nº 1 Acrescente-se ao projeto o seguinte Art. 1º, renumerando-se os demais: "Art. 1º Esta lei acrescenta dispositivos na Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que define a Política Nacional de Cooperativismo e institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, para atribuir às cooperativas a possibilidade de agirem como substitutas processuais de seus associados". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 18/10/2016 | EMENDA Nº 1 Substitua-se a menção "AC", entre parênteses, ao final do § 3º do art. 14, na redação do art. 1º do projeto, pela menção "NR". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 18/10/2016 | EMENDA Nº 1 Acrescentem-se as letras "NR", maiúsculas, entre parênteses, ao final das alterações ao art. 14 da Lei nº 11.947/09, constantes dos arts. 1º e 2º do projeto. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 05/10/2016 | EMENDA Nº 1 DO RELATOR O art. 2º do projeto é renumerado para art. 3º com a seguinte redação, renumerando-se também o subsequente: "Art. 3º O descumprimento do disposto no art. 1º sujeitará a Instituição à multa de cinco a dez mil UFIRS, que serão pagos em dobro em caso de reincidência". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 21/06/2016 | EMENDA Nº Altera-se a ementa para: "Torna obrigatório o teste vocacional na escolarização e profissionalização do adolescente em regime de semiliberdade e de internação." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 14/06/2016 | EMENDA Nº 1 Substitua-se a menção "AC", entre parênteses, ao final do § 3º do art. 14, na redação do art. 1º do projeto, pela menção "NR". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 14/06/2016 | Altera-se a ementa para: "Torna obrigatório o teste vocacional na escolarização e profissionalização do adolescente em regime de semiliberdade e de internação." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 09/12/2015 | EMENDA Nº 1 Substitua-se a menção "AC", entre parênteses, ao final do § 3º do art. 14, na redação do art. 1º do projeto, pela menção "NR". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 26/11/2015 | EMENDA SUPRESSIVA No Suprima-se o art. 109 do Substitutivo do Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis ao Projeto de Lei nº 3.692, de 2008, renumerando-se os demais. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 26/11/2015 | EMENDA SUPRESSIVA No Suprima-se o parágrafo único do art. 82 do Substitutivo do Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis ao Projeto de Lei nº 3.692, de 2008. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 08/09/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº Suprima-se o inciso I do art. 3º do Projeto em epígrafe, renumerando-se os demais incisos. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 20/05/2015 | EMENDA Nº 1 Substitua-se a expressão "coibir os gastos" do parágrafo único do art. 2º pela expressão "cobrir os gastos." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 20/05/2015 | EMENDA Nº 1 Substitua-se a expressão "coibir os gastos" do parágrafo único do art. 2º pela expressão "cobrir os gastos." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 4 Câmara dos Deputados | 12/05/2015 | EMENDA Nº 2 Suprima-se o art. 4º do projeto, renumerando-se o seguinte. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 12/05/2015 | EMENDA Nº 1 Os arts. 1º e 2º do projeto recebem a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 14/04/2015 | EMENDA Nº 2 Suprima-se o art. 4º do projeto, renumerando-se o seguinte. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 14/04/2015 | EMENDA Nº 1 O art. 1º do projeto recebe a seguinte redação: "Art. 1º Ficam obrigadas as empresas de ônibus permissionárias de transporte coletivo de passageiros, urbano e interurbano, obrigadas a deslocar, gratuitamente, policiais e bombeiros militares nos Estados em que esses exerçam suas atividades." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.