Pedro Westphalen
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| REQ 2047/2026 Câmara dos Deputados | 13/04/2026 | Nos termos dos arts. 32 e 139, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a Vossa Excelência a redistribuição do Projeto de Lei nº 649, de 2025, para que seja também apreciado pela Comissão de Saúde. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REQ 3094/2025 Câmara dos Deputados | 06/08/2025 | Nos termos do artigo 141 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, venho, respeitosamente, requerer a revisão do despacho inicial de distribuição do Projeto de Lei Complementar nº 27, de 2025, de autoria do Deputado Nilto Tatto (PT/SP), que “Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária”, para que seja incluída, entre as Comissões competentes para apreciar o mérito da matéria, a Comissão de Saúde. | Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados desde 06/08/2025 | Autoria única |
| REQ 4633/2024 Câmara dos Deputados | 27/11/2024 | Requer a revisão do despacho de distribuição do Projeto de Lei nº 2028, de 2015, de autoria da deputada Alice Portugal (PCdoB/BA), a fim de que a Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE) e a Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS) analisem o mérito da matéria. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REQ 1787/2024 Câmara dos Deputados | 24/05/2024 | Requer a revisão do despacho de distribuição do Projeto de Lei nº 351/2019, para incluir a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) no rol das comissões que devem se manifestar sobre o mérito da proposição. | Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados desde 24/05/2024 | Autoria única |
| REQ 2725/2023 Câmara dos Deputados | 23/08/2023 | Requer a revisão do despacho de distribuição do Projeto de Lei nº 4.326, de 2019, a fim de que seu mérito seja analisado pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS). | Aguardando Autorização do Despacho desde 23/08/2023 | Autoria única |
| REQ 736/2021 Câmara dos Deputados | 13/04/2021 | Requer a redistribuição do PL 1827/2019 para análise de mérito na Comissão de Seguridade Social e Família - CSSF. | Tramitação Finalizada desde 02/06/2021 | Autoria única |
| REQ 2451/2020 Câmara dos Deputados | 25/09/2020 | Requer seja reconsiderado o despacho que determinou a apensação do Projeto de Lei nº 9.163, de 2017, ao Projeto de Lei nº 4.083, de 2015. | Tramitação Finalizada desde 09/03/2021 | Autoria única |
| REQ 2806/2019 Câmara dos Deputados | 29/10/2019 | Solicita redistribuição do Projeto de Lei nº 8.248/2017, para análise de mérito na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR). | Tramitação Finalizada desde 12/11/2019 | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul — API pública e páginas de proposição da ALRS. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.