Any Ortiz
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| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 11/09/2024 | Leitura realizada em Plenário pelo Dep. José Guimarães (PT-CE) do parecer da Relatora, Dep. Any Ortiz (CIDADANIA-RS), pela: • Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.847, de 2024; • Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.847, de 2024; • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.847, de 2024; • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.847, de 2024. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 16/04/2024 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Any Ortiz (CIDADANIA-RS), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa dos Projetos de Lei nº 1.640/2022, nº 2.099/2022, nº 2.715/2022, nº 1.344/2023, nº 1.819/2023, nº 636/2024 e nº 712/2024; do Substitutivo apresentado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, e das Subemendas nºs 1 a 4 da Comissão de Saúde; inconstitucionalidade da Subemenda nº 5 da Comissão de Saúde; e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei nº 1.640/2022, nº 2.099/2022, nº 2.715/2022, nº 1.344/2023, nº 1.819/2023, nº 636/2024 e nº 712/2024, na forma do Substitutivo apresentado. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 30/08/2023 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Any Ortiz (CIDADANIA-RS), pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 334, de 2023, apensado, e pela rejeição do Projeto de Lei nº 1.016, de 2023, principal. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 30/08/2023 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Any Ortiz (CIDADANIA-RS), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 334, de 2023, apensado, na forma do Substitutivo, e pela rejeição do Projeto de Lei nº 1.016, de 2023, principal. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 30/08/2023 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Any Ortiz (CIDADANIA-RS), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.016, de 2023, principal, do Projeto de Lei nº 334, de 2023, apensado, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Finanças e Tributação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul — API pública e páginas de proposição da ALRS. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.