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Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo (PDL) — Câmara dos Deputados · 10 no total

Any Ortiz

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Todos os tipos Ficha completa

Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo (PDL) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PDL 139/2026 Câmara dos Deputados 18/03/2026 Susta os efeitos da Portaria 886, de 20 de fevereiro de 2026, do Ministério da Agricultura, que dispõe sobre a incorporação ao ordenamento jurídico nacional o Regulamento MERCOSUL de Identidade e Qualidade do Morango. Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 18/03/2026 Autoria única
PDL 26/2025 Câmara dos Deputados 03/02/2025 Susta a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 2.219, de 17 de setembro de 2024, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na e-Financeira.” Arquivada desde 20/03/2025 Coautoria — 16ª assinatura de 31
PDL 25/2025 Câmara dos Deputados 03/02/2025 Susta a Resolução Conanda nº 258, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos Arquivada desde 05/11/2025 Coautoria — 21ª assinatura de 42
PDL 24/2025 Câmara dos Deputados 03/02/2025 Susta o Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, que Regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública. Tramitando em Conjunto desde 10/11/2025 Coautoria — 52ª assinatura de 60
PDL 3/2025 Câmara dos Deputados 02/02/2025 Susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). Aguardando Apreciação pelo Senado Federal desde 11/11/2025 Coautoria — 20ª assinatura de 42
PDL 169/2024 Câmara dos Deputados 16/04/2024 Susta, nos termos do art. 49, V e X, da Constituição Federal, a aplicação do Decreto nº 11.795, de 23 de novembro de 2023 e da Portaria MTE nº 3.714, de 24 de novembro de 2023. Pronta para Pauta desde 11/06/2025 Coautoria — 4ª assinatura de 4
PDL 411/2023 Câmara dos Deputados 16/11/2023 Susta os efeitos da Portaria MTE nº 3.665 de 13 de novembro de 2023 do Ministério do Trabalho e Emprego aos seus efeitos replicados na Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021. Tramitando em Conjunto desde 19/12/2024 Autoria única
PDL 123/2023 Câmara dos Deputados 13/04/2023 Susta os efeitos da Portaria nº 156 de 1999 do Ministério da Fazenda e seus efeitos replicados na Instrução Normativa nº 1737 de 2017 da Receita Federal. Aguardando Designação de Relator(a) desde 10/08/2023 Primeira assinatura de 3
PDL 101/2023 Câmara dos Deputados 06/04/2023 Susta os efeitos do Decreto n° 11.467, de 5 de abril de 2023, que dispõe sobre a prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico, o apoio técnico e financeiro de que trata o art. 13 da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União de que trata o art. 50 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e a alteração do Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, e do Decreto nº 10.430, de 20 de julho de 2020. Retirado pelo(a) Autor(a) desde 03/05/2023 Coautoria — 2ª assinatura de 4
PDL 77/2023 Câmara dos Deputados 16/03/2023 Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, a aplicação da Portaria Interministerial MPO/MGI/SRI – PR nº 1, de 3 de março de 2023, que “dispõe sobre procedimentos e prazos para operacionalização das emendas individuais, de bancada estadual, de comissão e de comissão mista permanente e superação de impedimentos de ordem técnica, em atendimento ao disposto nos arts. 166, §§ 9º a 20, e 166-A da Constituição, nos arts. 69, 71 a 82 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 e art. 4º, § 7º, da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, e dá outras providências”. Aguardando Designação de Relator(a) desde 04/07/2023 Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul — API pública e páginas de proposição da ALRS. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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