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Substitutivo (SBT) · 8 no total

Afonso Motta

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Substitutivo (SBT) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
SBT 1 Câmara dos Deputados 10/02/2026 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
SBT 1 Câmara dos Deputados 19/11/2024 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
SBT 1 Câmara dos Deputados 19/06/2024 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
SBT 1 Câmara dos Deputados 14/05/2024 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
SBT 2 Câmara dos Deputados 30/11/2022 Para atender legítima preocupação apresentada pelos membros da Comissão, apresento esta Complementação de Voto, deixando de acatar quaisquer emendas recebidas, no prazo regimental, na Comissão. Desta forma, modifico o Parecer do Relator e o Substitutivo apresentado à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com o intuito de aumentar de 5 para 10 anos a exigência de qualificação de nível superior para a profissão de Educador Social. Pelo exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.941, de 2019, e do apensado PL n.º 2.676, de 2019, na forma do Substitutivo em anexo. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBT 1 Câmara dos Deputados 01/06/2022 O projeto de lei ora em análise tem por finalidade regulamentar o exercício da profissão de Educador Social. Proveniente do Senado Federal sob o número anterior de PLS 328, de 2015, foi renumerado na Câmara dos Deputados para PL 2.941, de 2019. A matéria tramita em regime de Prioridade, na forma do inciso II do art. 151 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados – RICD, e está sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões, nos termos do inciso II do art. 24 do RICD. Foi distribuída à Comissão de Educação e a esta Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público para apreciação de mérito e tramitará para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para apreciação terminativa quanto à sua constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa. Foi apensada à proposição principal o PL 2.676, de 2019, de autoria da nobre Deputada Luizianne Lins. A matéria foi aprovada pela Comissão de Educação, na forma de um Substitutivo. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBT 2 Câmara dos Deputados 04/07/2018 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
SBT 1 Câmara dos Deputados 13/12/2016 Altera o art. 99, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que institui o Código de Processo Civil Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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