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Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) (REC) — Câmara dos Deputados · 6 no total

Enio Bacci

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Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) (REC) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REC 270/2009 Câmara dos Deputados 14/05/2009 Contra a apreciação conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, sobre o Projeto de Lei nº 1.033/2003, que Institui o salário adicional de periculosidade para os vigilantes e empregados em transporte de valores. Retirado pelo(a) Autor(a) desde 26/08/2009 Coautoria — 17ª assinatura de 97
REC 266/2006 Câmara dos Deputados 21/02/2006 Contra a apreciação conclusiva do Projeto de Lei nº 1.721, de 1996, que obriga os meios de comunicação a fazer campanha para encontrar crianças desaparecidas (apensados: PL nº 2.128, de 1996 e PL nº 2.193, de 1996). Arquivada desde 31/01/2023 Coautoria — 24ª assinatura de 76
REC 254/2005 Câmara dos Deputados 29/11/2005 Contra a apreciação conclusiva do Projeto de Lei n.º 5.100, de 2005, que “altera o inciso V e o parágrafo único do art. 1º, o caput do art. 4º, o inciso II do art. 5º e o caput do art. 16 da Lei n.º 7.347, de 24 de julho de 1.985; revoga o art. 2º-A, e seu parágrafo único, da Lei n.º 9.494, de 10 de setembro de 1.997. Pronta para Pauta desde 22/12/2005 Coautoria — 21ª assinatura de 78
REC 243/2005 Câmara dos Deputados 08/11/2005 Recorre contra apreciação conclusiva das Comissões sobre o Projeto de Lei n.º 5.087, de 2005. Pronta para Pauta desde 17/11/2005 Coautoria — 67ª assinatura de 231
REC 184/2005 Câmara dos Deputados 25/05/2005 Recorre do despacho proferido ao Projeto de Lei 4.497, de 2004, que estabeleceu poder conclusivo das Comissões, visando a que seja apreciado pelo Plenário da Casa. Retirado pelo(a) Autor(a) desde 24/05/2006 Coautoria — 42ª assinatura de 52
REC 130/2004 Câmara dos Deputados 12/05/2004 Recorre contra apreciação conclusiva de Comissão ao Projeto de Decreto Legislativo n° 3.108, de 2003, que "aprova o ato que outorga permissão à Fundação Cultural e Educativa Pedro José de Souza, para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educacionais, na cidade de Pires do Rio, Estado de Goiás". Arquivada desde 17/11/2004 Coautoria — 58ª assinatura de 78

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul — API pública e páginas de proposição da ALRS. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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