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Recurso contra parecer terminativo de comissão (Art. 132, § 2º c/c art. 144, caput, RICD) (REC) — Câmara dos Deputados · 2 no total

Kelly Moraes

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Recurso contra parecer terminativo de comissão (Art. 132, § 2º c/c art. 144, caput, RICD) (REC) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REC 80/2003 Câmara dos Deputados 16/10/2003 Requer a apreciação pelo Plenário da Câmara dos Deputados do parecer da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei nº 55-A/2003, pela INADEQUAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA do Projeto de Lei nº 55-A, de 2003, do Projeto de Lei nº 329, de 2003 e do substitutivo aprovado pela Comissão de Viação e Transportes. Arquivada desde 30/10/2003 Coautoria — 49ª assinatura de 60
REC 55/2003 Câmara dos Deputados 27/08/2003 Recorre ao Plenário, na forma do art. 58, § 3º, combinado com o art. 144, do Regimento Interno, contra parecer da Comissão de Finanças e Tributação pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 7.513/03. Arquivada desde 31/01/2023 Coautoria — 24ª assinatura de 53

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul — API pública e páginas de proposição da ALRS. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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