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Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) (REC) — Câmara dos Deputados · 5 no total

Kelly Moraes

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Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) (REC) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REC 307/2006 Câmara dos Deputados 04/10/2006 Contra a apreciação conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania sobre o Projeto de Lei 5.900, de 2005. Arquivada desde 02/04/2007 Coautoria — 37ª assinatura de 72
REC 261/2006 Câmara dos Deputados 26/01/2006 RECURSO Nº , DE 2006 (Dos Srs. Dep. Neucimar Fraga , Alberto Fraga, Pastor Frankembergen e Outros) Requer, na forma do art. 58, §1º c/c §2º do art.132, do Regimento Interno e art.58, §2º, I, da Constituição Federal, que o Projeto de Lei nº 2654/2003, de autoria da nobre Deputada Maria do Rosário, com apreciação conclusiva da matéria da Comissão Constituição e Justiça e de Cidadania, Comissão de Educação e Cultura e da Comissão de Seguridade Social e Família, tempestivamente, seja apreciado pelo Plenário. Arquivada desde 31/08/2015 Coautoria — 77ª assinatura de 87
REC 135/2004 Câmara dos Deputados 15/06/2004 Recorre contra a apreciação conclusiva, pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público sobre o PL nº 977, de 1999. Arquivada desde 09/03/2006 Coautoria — 40ª assinatura de 52
REC 76/2003 Câmara dos Deputados 08/10/2003 Recorre contra a apreciação conclusiva pelas Comissões do PL nº 5329, de 2001. Arquivada desde 19/03/2015 Coautoria — 54ª assinatura de 67
REC 70/2003 Câmara dos Deputados 24/09/2003 Recorre contra a apreciação conclusiva pelas Comissões do PL nº 5329, de 2001. Arquivada desde 19/03/2015 Coautoria — 55ª assinatura de 69

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul — API pública e páginas de proposição da ALRS. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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