Marcelo Moraes
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| RC 158/2016 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 07/11/2016 | Requer, com base no art. 176, I, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, a retirada de tramitação e arquivamento do RCE 9/2016. | Anexado(a) desde 08/11/2016 | Autor registrado pela casa |
| RC 91/2015 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 14/07/2015 | Requer, com base no art. 138, III, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado, o destaque para a votação em separado da emenda nº 25 do Projeto de Lei 177/2015. | Prejudicado(a) desde 14/07/2015 | Autor registrado pela casa |
| RC 90/2015 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 14/07/2015 | Requer, com base no art. 138, III, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado, o destaque para a votação em separado da emenda nº 24 do Projeto de Lei 177/2015. | Prejudicado(a) desde 14/07/2015 | Autor registrado pela casa |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul — API pública e páginas de proposição da ALRS. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.