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Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) (REC) · 7 no total

Osmar Terra

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Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) (REC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REC 18/2026 Câmara dos Deputados 13/08/2026 Recurso contra a apreciação conclusiva do Projeto de Lei nº 5.094, de 2019 Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 13/08/2026 Coautoria — 50ª assinatura de 52
REC 1/2026 Câmara dos Deputados 03/02/2026 Recurso contra parecer terminativo ao Projeto de Lei nº 2812, de 2022, que revoga a Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010 (Lei de Alienação Parental). Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 12/08/2026 Coautoria — 70ª assinatura de 70
REC 25/2025 Câmara dos Deputados 26/11/2025 Recurso contra parecer terminativo ao PL nº 4.111/2023, que “Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para exigir a avaliação psicológica de todos os motoristas a partir da primeira habilitação”. Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 26/08/2026 Coautoria — 6ª assinatura de 55
REC 25/2024 Câmara dos Deputados 26/11/2024 Nos termos dos artigos 58, § 1º, 132, § 2º, e 144 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, recorro do parecer terminativo pela rejeição dado ao Projeto de Lei nº 10.082/2018, na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Este projeto é de autoria do deputado Jorginho Mello e de outros parlamentares que, à época, integravam o fórum parlamentar catarinense. Situação não informada pela Casa Coautoria — 20ª assinatura de 54
REC 29/2023 Câmara dos Deputados 17/10/2023 Recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei 2411/2022, para possibilitar a penhora de bens intangíveis relacionados com o comércio eletrônico como o sítio ou domínio na rede mundial de computadores. Pronta para Pauta desde 08/11/2023 Coautoria — 21ª assinatura de 53
REC 23/2022 Câmara dos Deputados 10/11/2022 Senhor Presidente, os deputados abaixo assinados, com fundamento nos Arts. 58, §§ 2º e 3º, e 132, § 2º, ambos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), c/c o Art. 58, § 2º, inciso I da Constituição Federal, recorrem ao Plenário contra a apreciação conclusiva do Projeto de Lei nº 249/2022, Relator Deputado Eduardo Cury e proferido pelo Deputado Gilson Marques, na Comissão de Constituição, de Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, sobre o Projeto de Lei nº 249/2022, de autoria da Sra. Tabata Amaral, do Sr. Felipe Rigoni e outros, que “dispõe sobre normas de transparência nas contratações públicas da União. Retirado pelo(a) Autor(a) desde 13/12/2022 Coautoria — 23ª assinatura de 58
REC 29/2021 Câmara dos Deputados 22/06/2021 Contra a apreciacão conclusiva do Projeto de Lei No 399/2015, do Deputado Fábio Mitidieri, que altera o art. 2º da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para viabilizar a comercialização de medicamentos que contenham extratos, substratos ou partes da planta Cannabis sativa em sua formulação. Aguardando Deliberação desde 11/11/2025 Coautoria — 101ª assinatura de 128

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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