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Emenda de Plenário a Projeto com Urgência (EMP) · 45 no total

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Emenda de Plenário a Projeto com Urgência (EMP) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
EMP 2 Câmara dos Deputados 10/12/2025 Emenda 2 - Elegibilidade Aguardando Providências Internas desde 10/12/2025 Coautoria — 81ª assinatura de 107
EMP 1 Câmara dos Deputados 10/12/2025 Emenda - Suspensão 6 meses Aguardando Providências Internas desde 10/12/2025 Coautoria — 84ª assinatura de 111
EMP 62 Câmara dos Deputados 21/05/2025 Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências. Aguardando Providências Internas desde 21/05/2025 Coautoria — 10ª assinatura de 106
EMP 61 Câmara dos Deputados 21/05/2025 Acrescente-se art. 115-A ao Capítulo XLII do PL, com a seguinte redação: Aguardando Providências Internas desde 21/05/2025 Coautoria — 8ª assinatura de 28
EMP 53 Câmara dos Deputados 21/05/2025 Acrescenta dispositivo ao Projeto de Lei nº 1.466, de 2025, para dispor sobre a transposição dos servidores de nível superior referidos no art. 3º-A da Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, em exercício no DNIT, para o cargo de Analista de Infraestrutura em Transportes. Aguardando Providências Internas desde 21/05/2025 Coautoria — 13ª assinatura de 86
EMP 48 Câmara dos Deputados 20/05/2025 Art. XX. A Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 17-A. A partir de 1º de janeiro de 2024, a estrutura dos cargos da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais passa a ser a constante do Anexo I-A, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo I-B. Art. 17-B. Anteriormente à aplicação da Tabela de Correlação do Anexo I-B, os ocupantes de cargos efetivos de que trata o art. 1º, em 28 de dezembro de 2023, serão reposicionados, considerando a estrutura vigente em 28 de dezembro de 2023, da seguinte forma: I - posicionamento inicial no Padrão I da Classe A; e II - reposicionamento de um padrão para cada 18 meses completos de efetivo exercício no cargo. § 1º Descontado o tempo de efetivo exercício aplicado para reposicionamento na tabela remuneratória, o tempo remanescente inferior a 18 (dezoito) meses de efetivo exercício no cargo será computado no interstício para a progressão funcional ou promoção subsequente. § 2º Os efeitos do reposicionamento de que trata este artigo serão considerados por ocasião da aplicação da Tabela de Correlação do Anexo I-B. § 3º O reposicionamento de que trata este artigo não se aplica aos servidores que já se encontrem no respectivo nível ou em nível superior ao qual fariam jus a serem reposicionados. § 4º Aos ocupantes de cargos efetivos de que trata o art. 1º serão asseguradas a progressão funcional e a promoção a que fizeram jus após 28 de dezembro de 2023, considerado o cumprimento do interstício de 12 (doze) meses de efetivo exercício em cada padrão. Art. 17-C. Ato da autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos estabelecerá regras transitórias para as progressões funcionais e promoções que vierem a ocorrer nos primeiros 12 (doze) meses após a data de entrada em vigor desta Lei. Art. 17-D. Após o prazo de que trata o art. 17-C, e até que seja editado novo regulamento para o desenvolvimento na carreira de que trata o art. 1º desta Lei, deverá ser repetido o resultado da última avaliação de desempenho individual da qual o servidor tenha participado e sido avaliado e que tenha gerado efeitos financeiros.” Art. XX. Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação da tabela de correlação de que trata o artigo 17-A da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, e do reposicionamento estabelecido no artigo 17-B da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, iniciar-se-ão a partir da data de vigência desta lei. Art. XX. Os candidatos aprovados em concursos públicos em vigor em 31 de maio de 2024, para os cargos da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais, ingressarão na classe e no padrão iniciais da estrutura do cargo vigente na data de publicação do edital de abertura do concurso público, assegurado o reenquadramento na Classe B, Padrão I. Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 Coautoria — 23ª assinatura de 76
EMP 40 Câmara dos Deputados 20/05/2025 Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências. Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 Coautoria — 26ª assinatura de 41
EMP 36 Câmara dos Deputados 20/05/2025 Acrescenta novo Capítulo ao Projeto de Lei n. 1466, de 2025. Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 Coautoria — 22ª assinatura de 28
EMP 26 Câmara dos Deputados 20/05/2025 Acrescenta-se o Art. 1º-B ao Art. 2º do Projeto de Lei nº 1466/2025, a seguinte redação: “Art. 1º-B A partir de 1º de janeiro de 2025, o cargo de Técnico do Banco Central do Brasil, da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil, passa a ser de nível superior. ” (NR) Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 Coautoria — 12ª assinatura de 21
EMP 22 Câmara dos Deputados 20/05/2025 Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências. Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 Coautoria — 92ª assinatura de 135
EMP 21 Câmara dos Deputados 20/05/2025 Dê-se nova redação à denominação do Capítulo LXII; e acrescente-se art. 157-1 ao Capítulo LXII do Projeto de Lei 1466/2025, nos termos a seguir: “CAPÍTULO LXII DOS CARGOS DA LEI 12.702/2012” Art. 157-1. O Capítulo I da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, passa a vigorar acrescido da seguinte Seção XXV: Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 Coautoria — 165ª assinatura de 196
EMP 9 Câmara dos Deputados 20/05/2025 Acrescenta novo Capítulo ao Projeto de Lei n. 1466, de 2025. Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 Coautoria — 105ª assinatura de 144
EMP 6 Câmara dos Deputados 20/05/2025 Inclui novo artigo ao PL 1466, de 2025. Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 Coautoria — 36ª assinatura de 113
EMP 59 Câmara dos Deputados 17/12/2024 Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, e a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, estabelece disposições para políticas públicas, e dá outras providências. Aguardando Providências Internas desde 17/12/2024 Coautoria — 5ª assinatura de 16
EMP 58 Câmara dos Deputados 17/12/2024 Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, e a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, estabelece disposições para políticas públicas, e dá outras providências Aguardando Providências Internas desde 17/12/2024 Coautoria — 5ª assinatura de 16
EMP 57 Câmara dos Deputados 17/12/2024 Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, e a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, estabelece disposições para políticas públicas, e dá outras providências Aguardando Providências Internas desde 17/12/2024 Coautoria — 5ª assinatura de 16
EMP 56 Câmara dos Deputados 17/12/2024 Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, e a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, estabelece disposições para políticas públicas, e dá outras providências Aguardando Providências Internas desde 17/12/2024 Coautoria — 5ª assinatura de 15
EMP 14 Câmara dos Deputados 19/06/2024 Concede anistia ao pagamento das parcelas mensais de crédito de custeio adquiridos em 2024 pelos produtores rurais do Estado do Rio Grande do Sul para pagamentos até dezembro de 2024; suspende o pagamento das parcelas mensais de crédito de investimento e de comercialização adquiridos em 2024 pelos produtores rurais do Estado do Rio Grande do Sul pelo prazo de 2 (dois) anos; cria linha de crédito para catástrofes naturais; regulamenta o seguro de renda mínima ao produtor rural atingido por catástrofe. Aguardando Providências Internas desde 19/06/2024 Primeira assinatura de 5
EMP 13 Câmara dos Deputados 19/06/2024 Concede anistia ao pagamento das parcelas mensais de crédito de custeio adquiridos em 2024 pelos produtores rurais do Estado do Rio Grande do Sul para pagamentos até dezembro de 2024; suspende o pagamento das parcelas mensais de crédito de investimento e de comercialização adquiridos em 2024 pelos produtores rurais do Estado do Rio Grande do Sul pelo prazo de 2 (dois) anos; cria linha de crédito para catástrofes naturais; regulamenta o seguro de renda mínima ao produtor rural atingido por catástrofe. Aguardando Providências Internas desde 19/06/2024 Primeira assinatura de 5
EMP 12 Câmara dos Deputados 19/06/2024 Concede anistia ao pagamento das parcelas mensais de crédito de custeio adquiridos em 2024 pelos produtores rurais do Estado do Rio Grande do Sul para pagamentos até dezembro de 2024; suspende o pagamento das parcelas mensais de crédito de investimento e de comercialização adquiridos em 2024 pelos produtores rurais do Estado do Rio Grande do Sul pelo prazo de 2 (dois) anos; cria linha de crédito para catástrofes naturais; regulamenta o seguro de renda mínima ao produtor rural atingido por catástrofe. Aguardando Providências Internas desde 19/06/2024 Primeira assinatura de 5
EMP 11 Câmara dos Deputados 19/06/2024 Concede anistia ao pagamento das parcelas mensais de crédito de custeio adquiridos em 2024 pelos produtores rurais do Estado do Rio Grande do Sul para pagamentos até dezembro de 2024; suspende o pagamento das parcelas mensais de crédito de investimento e de comercialização adquiridos em 2024 pelos produtores rurais do Estado do Rio Grande do Sul pelo prazo de 2 (dois) anos; cria linha de crédito para catástrofes naturais; regulamenta o seguro de renda mínima ao produtor rural atingido por catástrofe. Aguardando Providências Internas desde 19/06/2024 Primeira assinatura de 5
EMP 10 Câmara dos Deputados 19/06/2024 Concede anistia ao pagamento das parcelas mensais de crédito de custeio adquiridos em 2024 pelos produtores rurais do Estado do Rio Grande do Sul para pagamentos até dezembro de 2024; suspende o pagamento das parcelas mensais de crédito de investimento e de comercialização adquiridos em 2024 pelos produtores rurais do Estado do Rio Grande do Sul pelo prazo de 2 (dois) anos; cria linha de crédito para catástrofes naturais; regulamenta o seguro de renda mínima ao produtor rural atingido por catástrofe. Aguardando Providências Internas desde 19/06/2024 Primeira assinatura de 5
EMP 9 Câmara dos Deputados 18/06/2024 Concede anistia ao pagamento das parcelas mensais de crédito de custeio adquiridos em 2024 pelos produtores rurais do Estado do Rio Grande do Sul para pagamentos até dezembro de 2024; suspende o pagamento das parcelas mensais de crédito de investimento e de comercialização adquiridos em 2024 pelos produtores rurais do Estado do Rio Grande do Sul pelo prazo de 2 (dois) anos; cria linha de crédito para catástrofes naturais; regulamenta o seguro de renda mínima ao produtor rural atingido por catástrofe. Retirado pelo(a) Autor(a) desde 19/06/2024 Primeira assinatura de 4
EMP 8 Câmara dos Deputados 18/06/2024 Concede anistia ao pagamento das parcelas mensais de crédito de custeio adquiridos em 2024 pelos produtores rurais do Estado do Rio Grande do Sul para pagamentos até dezembro de 2024; suspende o pagamento das parcelas mensais de crédito de investimento e de comercialização adquiridos em 2024 pelos produtores rurais do Estado do Rio Grande do Sul pelo prazo de 2 (dois) anos; cria linha de crédito para catástrofes naturais; regulamenta o seguro de renda mínima ao produtor rural atingido por catástrofe. Retirado pelo(a) Autor(a) desde 19/06/2024 Primeira assinatura de 4
EMP 7 Câmara dos Deputados 18/06/2024 Concede anistia ao pagamento das parcelas mensais de crédito de custeio adquiridos em 2024 pelos produtores rurais do Estado do Rio Grande do Sul para pagamentos até dezembro de 2024; suspende o pagamento das parcelas mensais de crédito de investimento e de comercialização adquiridos em 2024 pelos produtores rurais do Estado do Rio Grande do Sul pelo prazo de 2 (dois) anos; cria linha de crédito para catástrofes naturais; regulamenta o seguro de renda mínima ao produtor rural atingido por catástrofe. Retirado pelo(a) Autor(a) desde 19/06/2024 Primeira assinatura de 4
EMP 6 Câmara dos Deputados 18/06/2024 Concede anistia ao pagamento das parcelas mensais de crédito de custeio adquiridos em 2024 pelos produtores rurais do Estado do Rio Grande do Sul para pagamentos até dezembro de 2024; suspende o pagamento das parcelas mensais de crédito de investimento e de comercialização adquiridos em 2024 pelos produtores rurais do Estado do Rio Grande do Sul pelo prazo de 2 (dois) anos; cria linha de crédito para catástrofes naturais; regulamenta o seguro de renda mínima ao produtor rural atingido por catástrofe. Retirado pelo(a) Autor(a) desde 19/06/2024 Primeira assinatura de 4
EMP 5 Câmara dos Deputados 18/06/2024 Concede anistia ao pagamento das parcelas mensais de crédito de custeio adquiridos em 2024 pelos produtores rurais do Estado do Rio Grande do Sul para pagamentos até dezembro de 2024; suspende o pagamento das parcelas mensais de crédito de investimento e de comercialização adquiridos em 2024 pelos produtores rurais do Estado do Rio Grande do Sul pelo prazo de 2 (dois) anos; cria linha de crédito para catástrofes naturais; regulamenta o seguro de renda mínima ao produtor rural atingido por catástrofe. Retirado pelo(a) Autor(a) desde 19/06/2024 Primeira assinatura de 3
EMP 3 Câmara dos Deputados 15/05/2024 Dispõe sobre impedimentos aplicados aos ocupantes e invasores de propriedades em todo território nacional. Aguardando Providências Internas desde 15/05/2024 Coautoria — 3ª assinatura de 5
EMP 2 Câmara dos Deputados 03/05/2022 Altera a Lei nº 7.498 para instituir o piso salarial nacional para jornada de trabalho de 30 horas semanais do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. Aguardando Providências Internas desde 03/05/2022 Coautoria — 30ª assinatura de 35
EMP 4 Câmara dos Deputados 08/12/2021 EMENDA AO PL 3418/2021 QUE Dispõe sobre a atualização da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. Aguardando Providências Internas desde 08/12/2021 Coautoria — 11ª assinatura de 37
EMP 25 Câmara dos Deputados 09/03/2021 Altera o art. 49 da Constituição Federal; acrescenta à Constituição Federal os arts. 251 e 252; e suspende condicionalidades para realização de despesas com concessão de auxílio emergencial residual para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia de Covid-19. Situação não informada pela Casa Coautoria — 27ª assinatura de 88
EMP 24 Câmara dos Deputados 09/03/2021 Propõe o pagamento do auxílio emergencial mensal no valor de R$ 600,00. Situação não informada pela Casa Coautoria — 28ª assinatura de 92
EMP 12 Câmara dos Deputados 07/07/2020 Fica criado o abono destinado a agricultores familiares que se encontram em isolamento ou quarentena em razão da pandemia do COVID-19, consoante a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e que apresentam-se impossibilitados de comercializar sua produção também por medidas determinadas pelos executivos municipais. Situação não informada pela Casa Coautoria — 6ª assinatura de 8
EMP 11 Câmara dos Deputados 07/07/2020 Altera o substitutivo apresentado ao PL 735/2020. Situação não informada pela Casa Coautoria — 10ª assinatura de 18
EMP 10 Câmara dos Deputados 07/07/2020 Altera o substitutivo apresentado ao PL 735/2020. Situação não informada pela Casa Coautoria — 10ª assinatura de 19
EMP 9 Câmara dos Deputados 07/07/2020 Altera o substitutivo apresentado ao PL 735/2020. Situação não informada pela Casa Coautoria — 10ª assinatura de 19
EMP 8 Câmara dos Deputados 07/07/2020 Altera o substitutivo apresentado ao PL 735/2020. Situação não informada pela Casa Coautoria — 10ª assinatura de 19
EMP 7 Câmara dos Deputados 07/07/2020 Altera o substitutivo apresentado ao PL 735/2020. Situação não informada pela Casa Coautoria — 10ª assinatura de 19
EMP 6 Câmara dos Deputados 07/07/2020 Altera o substitutivo apresentado ao PL 735/2020. Situação não informada pela Casa Coautoria — 10ª assinatura de 19
EMP 5 Câmara dos Deputados 07/07/2020 Altera o substitutivo apresentado ao PL 735/2020. Situação não informada pela Casa Coautoria — 10ª assinatura de 19
EMP 38 Câmara dos Deputados 18/06/2020 Altera o PL 3267/2019. Situação não informada pela Casa Coautoria — 4ª assinatura de 4
EMP 37 Câmara dos Deputados 18/06/2020 Altera o PL 3.267/2019. Situação não informada pela Casa Coautoria — 4ª assinatura de 4
EMP 10 Câmara dos Deputados 17/06/2020 Somente será aceita a Residência Médica em Medicina do Tráfego, obtida em instituição devidamente credenciada pela CNRM/MEC, na medida em que se trata de modalidade do ensino de pós-graduação destinada a médicos, sob a forma de curso de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, em regime de dedicação exclusiva, funcionando em Instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de devidamente qualificados em termos éticos e técnico-científicos. Situação não informada pela Casa Coautoria — 17ª assinatura de 23
EMP 8 Câmara dos Deputados 21/05/2020 Assegura medidas de combate e prevenc¸a~o a` viole^ncia dome´stica previstas na Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha - e no Co´digo Penal durante a vige^ncia da Lei n° 13.979 de 6 de fevereiro de 2020 ou durante a declarac¸a~o de estado de emerge^ncia de cara´ter humanita´rio e sanita´rio em territo´rio nacional. Situação não informada pela Casa Coautoria — 14ª assinatura de 16
EMP 5 Câmara dos Deputados 20/05/2020 Altera a Lei n° 13.460, de 26 de junho de 2017 (Código de Defesa do Usuário do Serviço Público), e a Lei n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (Lei de Concessões), para dispor sobre a interrupção e a religação ou o restabelecimento de serviços públicos. Retirado pelo(a) Autor(a) desde 21/05/2020 Coautoria — 15ª assinatura de 18

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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