Reginete Bispo
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| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 22/05/2024 | Parecer proferido em Plenário pela relatora, Dep. Reginete Bispo (PT-RS), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.564/2024, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Defesa do Consumidor. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 22/05/2024 | Parecer proferido em Plenário pela relatora, Dep. Reginete Bispo (PT-RS), pela Comissão de Defesa do Consumidor, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.564, de 2024, na forma do Substitutivo apresentado. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 22/05/2024 | Parecer proferido em Plenário pela relatora, Dep. Reginete Bispo (PT-RS), pela Comissão de Cultura, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.564, de 2024, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Defesa do Consumidor. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 29/11/2023 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Reginete Bispo (PT-RS), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 29/11/2023 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Reginete Bispo (PT-RS), pela Comissão de Cultura, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.268, de 2021, e pela aprovação material de seus apensados, Projetos de Lei nºs 296, de 2015, 3.177, de 2020, 5.228, de 2020 e 5.282, de 2023, na forma do Projeto de Lei nº 3.268, de 2021, principal. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 29/11/2023 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Reginete Bispo (PT-RS), pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.268, de 2021, e pela aprovação material de seus apensados, Projetos de Lei nºs 296, de 2015, 3.177, de 2020, 5.228, de 2020 e 5.282, de 2023, na forma do Projeto de Lei nº 3.268, de 2021, principal. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 29/11/2023 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Reginete Bispo (PT-RS), pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.268, de 2021, e pela aprovação material de seus apensados, Projetos de Lei nºs 296, de 2015, 3.177, de 2020, 5.228, de 2020 e 5.282, de 2023, na forma do Projeto de Lei nº 3.268, de 2021, principal. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 15/08/2023 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Reginete Bispo (PT-RS), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.394, de 2015, principal, e dos Projetos de Lei nºs 3.927, de 2015; 3.993, de 2015; 10.846, de 2018; 1.804, de 2019; 2.072, de 2019; 2.597, de 2019; 2.883, de 2019; 4.800, de 2019; 5.534, de 2019; 5.911, de 2019; 66, de 2019; 906, de 2019; e 3.235, de 2023, apensados, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Administração e Serviço Público; e pela inconstitucionalidade dos Projetos de Lei nºs 4.077, de 2015; 2.292, de 2019; 3.588, de 2019; 3.652, de 2019, e 802, de 2023, apensados. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 15/08/2023 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Reginete Bispo (PT-RS), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação em renúncia de receitas ou aumento de despesas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei nº 3.394, de 2015, principal, e dos Projetos de Lei nºs 3.927, de 2015; 3.993, de 2015; PL 4.077, de 2015; 10.846, de 2018; 1.804, de 2019; 2.072, de 2019; 2.292, de 2019; 2.597, de 2019; 2.883, de 2019; 3.588, de 2019; 3.652, de 2019; 4.800, de 2019; 5.534, de 2019; 5.911, de 2019; 66, de 2019; 906, de 2019; 3.235, de 2023; e 802, de 2023, apensados; e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Administração e Serviço Público; e, no mérito, pela aprovação Projeto de Lei nº 3.394, de 2015, principal, e dos Projetos de Lei nºs 3.927, de 2015; 3.993, de 2015; 10.846, de 2018; 1.804, de 2019; 2.072, de 2019; 2.597, de 2019; 2.883, de 2019; 4.800, de 2019; 5.534, de 2019; 5.911, de 2019; 66, de 2019; 906, de 2019; e 3.235, de 2023, apensados, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Administração e Serviço Público; e pela rejeição dos Projetos de Lei nºs 4.077, de 2015; 2.292, de 2019; 3.588, de 2019; 3.652, de 2019; e 802, de 2023, apensados. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 15/08/2023 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Reginete Bispo (PT-RS), pela Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.394, de 2015, principal, e dos Projetos de Lei nºs 3.927, de 2015; 3.993, de 2015; 10.846, de 2018; 1.804, de 2019; 2.072, de 2019; 2.597, de 2019; 2.883, de 2019; 4.800, de 2019; 5.534, de 2019; 5.911, de 2019; 66, de 2019; 906, de 2019; e 3.235, de 2023, apensados, na forma do Substitutivo; e pela rejeição dos Projetos de Lei nºs 4.077, de 2015; 2.292, de 2019; 3.588, de 2019; 3.652, de 2019; e 802, de 2023; apensados. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Senado Federal — Dados abertos do Senado Federal. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. O Senado não publica a ordem das assinaturas, só quem é o autor principal.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; pelo nome civil completo e pela data de nascimento, no caso do Senado e das assembleias que publicam o cadastro dos parlamentares, que não trazem CPF.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.