Kaká D´ávila
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| RC 95/2026 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 18/09/2026 | Requer, com base no art. 176, I, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado, a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto de Lei 410/2026. | Anexado(a) desde 21/09/2026 | Autor registrado pela casa |
| RC 90/2026 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 11/09/2026 | Requer, com base no art. 176, I, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado, a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto de Lei 350/2026. | Anexado(a) desde 15/09/2026 | Autor registrado pela casa |
| RC 98/2025 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 29/10/2025 | Requer, com base no art. 176, I, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado, a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto de Lei nº 301/2025. | Anexado(a) desde 03/11/2025 | Autor registrado pela casa |
| RC 146/2023 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 14/08/2023 | Requer, com base no art. 176, I, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado, a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto de Lei nº 362/2023. (SEI 12853-0100/23-8) | Anexado(a) desde 29/11/2023 | Autor registrado pela casa |
| RC 27/2023 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 16/02/2023 | Requer, com base no art. 176, I, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado, a retirada de tramitação e arquivamento do PL 64/2023.(SEI 4004-0100/23-4) | Anexado(a) desde 22/02/2023 | Autor registrado pela casa |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul — API pública e páginas de proposição da ALRS. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.