Talis Ferreira
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PDL 6/2025 Câmara Municipal de Montenegro (RS) | 21/08/2025 | Concede o título de Cidadã Montenegrina a Dra. Mirella Ferrari. | Situação não informada pela Casa Decreto Legislativo nº 323, de 29 de agosto de 2025 |
Autoria única |
| PDL 3/2024 Câmara Municipal de Montenegro (RS) | 17/10/2024 | Concede o Título de “Cidadão Montenegrino ao 2º Sgt PM DIÉFERSON FERREIRA DA SILVEIRA. | Situação não informada pela Casa Decreto Legislativo nº 316, de 29 de outubro de 2024 |
Autoria única |
| PDL 1/2022 Câmara Municipal de Montenegro (RS) | 16/03/2022 | Concede o Título de “Cidadã Montenegrina” à Juíza de Direito Dra. Deise Fabiana Lange Vicente. | Situação não informada pela Casa Decreto Legislativo nº 300, de 28 de março de 2022 |
Autoria única |
| PDL 2/2021 Câmara Municipal de Montenegro (RS) | 15/07/2021 | Concede o Título de “Cidadão Montenegrino” ao Senhor Taigor José Pedroti Coelho. | Situação não informada pela Casa Decreto Legislativo nº 298, de 23 de julho de 2021 |
Autoria única |
| PDL 4/2020 Câmara Municipal de Montenegro (RS) | 19/11/2020 | Concede o Título de "Cidadão Montenegrino" ao Senhor Alisson Soares Castilhos. | Situação não informada pela Casa Decreto Legislativo nº 295, de 30 de novembro de 2020 |
Autoria única |
| PDL 1/2019 Câmara Municipal de Montenegro (RS) | 28/03/2019 | Concede o título de "Cidadão Montenegrino" ao 3º Sargento QPM-1 Paulo Sérgio Bettega Pimentel. | Situação não informada pela Casa Decreto Legislativo nº 288, de 08 de abril de 2019 |
Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Montenegro (RS) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.