Pepe Vargas
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| RDI 59/2023 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 31/08/2023 | Requer, com fundamento no Art. 74 e seus parágrafos, do Regimento Interno desta Casa, a constituição de uma Subcomissão junto à Comissão de Saúde e Meio Ambiente, com o objetivo de debater os problemas das urgências e emergências no Rio Grande do Sul. (SEI 13078-01.00/23-7) | Entrada desde 31/08/2023 | Autor registrado pela casa |
| RDI 11/2022 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 03/03/2022 | Requerem, com fundamento no artigo 226 e seguintes do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução n° 2.288, de 18 de janeiro de 1991), a sustação do Decreto n° 56.403, de 26 de fevereiro de 2022, do Governador do Estado do Rio Grande do Sul, que altera o Decreto nº 55.882, de 15 de maio de 2021, que institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências. (SEI 2065-0100/22-5) | Arquivado(a) desde 23/12/2022 | Autor registrado pela casa |
| RDI 45/2021 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 31/05/2021 | Interpõe, com fulcro no art. 229 e demais disposições pertinentes do RIAL, recurso contra a decisão do Colégio de Líderes que considerou o RDI 34/2021 com tramitação regimental concluída, inserindo-o na Ordem do Dia da reunião Plenária do dia 25 de maio do corrente ano, juntamente com a PEC 280/2019. (SEI 4642-0100/21-9) | Solucionado(a) desde 01/06/2021 | Autor registrado pela casa |
| RDI 21/2021 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 11/03/2021 | Requer, na forma do artigo 226 do Regimento Interno, a sustação da Resolução nº 008, de 9 de março de 2021, do Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Sul. (SEI 2491-0100/21-4) (Tramitação Conjunta com RDIs 19, 20, 23, 24 e 25/2021) | Concluído - Transformado em PDL desde 13/10/2021 | Autor registrado pela casa |
| RDI 20/2021 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 11/03/2021 | Requer, na forma do artigo 226 do Regimento Interno, a sustação do Provimento nº 007, de 7 de março de 2021, da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. (SEI 2475-0100/21-1) (Tramitação Conjunta com RDIs 19, 21, 23, 24 e 25/2021) | Concluído - Transformado em PDL desde 13/10/2021 | Autor registrado pela casa |
| RDI 19/2021 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 11/03/2021 | Requer, na forma do artigo 226 do Regimento Interno, a sustação da Resolução nº 004, de 8 de março de 2021, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. (SEI 2473-0100/21-6) (Tramitação Conjunta com RDIs 20, 21, 23, 24 e 25/2021) | Concluído - Transformado em PDL desde 13/10/2021 | Autor registrado pela casa |
| RDI 75/2019 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 01/08/2019 | O Deputado que a este subscreve requer, perante Vossa Excelência, com fundamento no Art. 74 e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa, a constituição de uma Subcomissão, junto à Comissão Permanente de Segurança e Serviços Públicos, com o objetivo de debater sobre a situação do IPE-Saúde no Estado do Rio Grande do Sul. | Solucionado(a) desde 20/02/2020 | Autor registrado pela casa |
| RDI 66/2019 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 30/05/2019 | Requer o cumprimento estrito das prerrogativas constitucionais e regimentais que disciplinam o devido processo legislativo no protocolo e tramitação das proposições do Poder Executivo que visam à alienação ou transferência de controle acionário ou cisão ou incorporação ou fusão ou extinção da CEEE, CRM e SULGÁS. | Solucionado(a) desde 23/12/2022 | Autor registrado pela casa |
| RDI 57/1996 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 23/12/1996 | APRESENTA RENUNCIA AO MANDATO PARLAMENTAR, A PARTIR DE 01.01.97, TENDO EM VISTA POSSE COMO PREFEITO MUNICIPAL. | Entrada desde 23/12/1996 | Autor registrado pela casa |
| RDI 41/1996 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 24/09/1996 | REQUER A CONSTITUICAO DE UMA SUBCOMISSAO MISTA, COMISSAO DE SAUDE E MEIO AMBIENTE E COMISSAO DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS, PARA ESTUDAR A RELACAO SUICIDIO E AGROTOXICOS. | Solucionado(a) desde 24/09/1996 | Autor registrado pela casa |
| RDI 32/1996 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 08/07/1996 | ENCAMINHA RECURSO AO PLENARIO DA DECISAO DA MESA DIRETORA QUE DEFERIU O PROTOCOLO DA EMENDA DE COMISSAO N´ 199 AO PROJETO DE LEI N´ 190/96, O QUE DISPOE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS DE 1977. | Retirado(a) desde 09/07/1996 | Autor registrado pela casa |
| RDI 76/1995 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 24/10/1995 | REQUER A CRIACAO DE UMA SUBCOMISSAO NA COMISSAO DE AGRICULTURA, PECUARIA E COOPERATIVISMO PARA TRATAR DOS ASSENTAMENTOS AGRARIOS E SEGUROS AGRICOLAS. | Solucionado(a) desde 24/10/1995 | Autor registrado pela casa |
| RDI 67/1995 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 19/09/1995 | REQUER GRANDE EXPEDIENTE, COM RITO ESPECIAL, EM HOMENAGEM AOS 300 ANOS DA MORTE DE ZUMBI DOS PALMARES, PARA O DIA 21 DE NOVEMBRO DE 1995. | Arquivado(a) desde 29/12/1995 | Autor registrado pela casa |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul — API pública e páginas de proposição da ALRS. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.