Miguel Rossetto
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| RDI 42/2025 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 01/08/2025 | Requer, na forma do art. 226 e SS, do Regimento Interno desta Casa, a sustação do Decreto nº 58.267, de 17 de julho de 2025, do Governador do Estado. | Diligência desde 11/02/2026 | Autor registrado pela casa |
| RDI 41/2025 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 01/08/2025 | Requer, na forma do art. 226 e SS. do Regimento Interno desta Casa, a sustação do Decreto nº 58.268, de 17 de julho de 2025, do Governador do Estado do Rio Grande Sul. | Diligência desde 11/02/2026 | Autor registrado pela casa |
| RDI 40/2025 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 01/08/2025 | Requer, na forma do art. 226 e SS. do Regimento Interno desta Casa, a sustação do Decreto nº 58.266, de 17 de julho de 2025, do Governador do Estado do Rio Grande Sul. | Diligência desde 11/02/2026 | Autor registrado pela casa |
| RDI 39/2025 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 01/08/2025 | Requer, na forma do art. 226 e SS, do Regimento Interno desta Casa, a sustação do Decreto nº 58265, de 17 de julho de 2025, do Governador do Estado. | Diligência desde 11/02/2026 | Autor registrado pela casa |
| RDI 37/2025 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 01/08/2025 | Requer, na forma do art. 226 e SS. do Regimento Interno desta Casa, a sustação do Decreto nº 58.267, de 17 de julho de 2025, do Governador do Estado do Rio Grande Sul. | Retirado(a) desde 01/08/2025 | Autor registrado pela casa |
| RDI 61/2023 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 22/09/2023 | Requer, com fundamento no Art. 74, e seus parágrafos, do Regimento Interno desta Casa, a constituição de uma Subcomissão, junto à Comissão Mista Permanente Defesa do Consumidor e do Contribuinte e Participação Legislativa Popular, com o objetivo de acompanhar e debater o Programa Assistir e os problemas dos Hospitais de Porto Alegre e Região Metropolitana.(SEI 13735-01.00/23-9) | Retirado(a) desde 09/10/2023 | Autor registrado pela casa |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul — API pública e páginas de proposição da ALRS. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.