Luciana Genro
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| RCR 3/2021 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 02/08/2021 | Requerem,com fundamento nos arts. 75, 89, 89-A e 90, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, a criação de uma COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO EXTERNA com o objetivo de ”Acompanhar as investigações relativas ao incêndio da edifício da Secretaria de Segurança Pública”, que resultou no desaparecimento de dois servidores do CBM e na destruição do centro de comando da pasta.(SEI 6074-01.00/21-5) | Aprovado(a) desde 17/08/2021 | Autor registrado pela casa |
| RCR 4/1998 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 04/06/1998 | REQUER A CONSTITUICAO DE UMA COMISSAO DE REPRESENTACAO EXTERNA PARA VERIFICAR A INCIDÊNCIA DE ACIDENTES NO TRABALHO, NO ESTADO. | Solucionado(a) desde 19/03/1999 | Autor registrado pela casa |
| RCR 6/1997 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 15/10/1997 | REQUEREM A COSNTITUICAO DE UMA COMISSAO DE REPRESENTACAO EXTERNA PARA EXAMINAR A FALTA DE SERVIDORES EM ESCOLAS PUBLICAS, BEM COMO A MUNICIPALIZACAO DO ENSINO PUBLICO. | Rejeitado(a) desde 26/11/1997 | Autor registrado pela casa |
| RCR 22/1995 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 10/08/1995 | REQUEREM A CONSTITUICAO DE UMA COMISSAO DE REPRESENTACAO EXTERNA PARA INTERMEDIAR GREVE DA CORSAN. | Solucionado(a) desde 19/08/1998 | Autor registrado pela casa |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul — API pública e páginas de proposição da ALRS. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.