Luciana Genro
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| SBT 2 Câmara dos Deputados | 18/03/2010 | Pela adequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 5.134, de 2009 e, no mérito, pela aprovação, na forma do substitutivo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 2 Câmara dos Deputados | 17/03/2010 | a) pela não implicação orçamentária e financeira do PL nº 5.993, de 2001, do PL nº 6.424, de 2002; dos PL nº 6.443, de 2002; do PL nº 843, de 2003; do PL nº 1.127, de 2003; e do PL nº 1.147, de 2003; não cabendo a esta Comissão afirmar se a proposição é adequada ou não; b) pela incompatibilidade e pela inadequação orçamentária e financeira dos PLs nºs 688, 725, 913, de 1999; dos PLs nºs 2.694 e 3.968, de 2000; do PL nº 4.892, de 2001; dos PLs nºs 6.804 e 7.108, de 2002; dos PLs nºs 838, 956 e 2.635, de 2003; dos PLs nºs 3.172, 3.345 e 3.389, de 2004, dos PLs nºs 5.977 de 2009 e PL 6.100/2009 e do Substitutivo aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família. c) no mérito, pela aprovação dos PLs nº 5.993, de 2001, do PL nº 6.424, de 2002; dos PL nº 6.443, de 2002; do PL nº 843, de 2003; do PL nº 1.127, de 2003; e do PL nº 1.147, de 2003, nos termos do Substitutivo anexo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 2 Câmara dos Deputados | 05/05/2009 | Pela adequação orçamentária-financeira e pela compatibilidade com a norma financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 7.501, de 2006, na forma do substitutivo, e no mérito, pela aprovação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 06/11/2008 | Pela adequação orçamentária-financeira e pela compatibilidade com a norma financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 7.501, de 2006, na forma do substitutivo, e no mérito, pela aprovação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 14/05/2003 | Substitutivo ao PDC 2588/02 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 09/05/2003 | O Congresso Nacional decreta; | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul — API pública e páginas de proposição da ALRS. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.