Luciana Genro
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| REC 201/2008 Câmara dos Deputados | 13/08/2008 | Recorre, nos termos do artigo 58, § 3º combinado com o artigo 144 do Regimento Interno, para que o Plenário da Câmara dos Deputados delibere sobre o Projeto de Lei nº 1.135, de 1991. | Arquivada desde 31/01/2015 | Coautoria — 62ª assinatura de 64 |
| REC 178/2008 Câmara dos Deputados | 11/06/2008 | Recorre contra o Parecer do Relator da Comissão de Finanças e Tributação pela inadequação financeira e orçamentária da Emenda de Plenário nº 1 ao Projeto de Lei Complementar nº 306, de 2008. | Arquivada desde 11/06/2008 | Coautoria — 36ª assinatura de 54 |
| REC 159/2008 Câmara dos Deputados | 07/05/2008 | Recorre contra o parecer pela inadmissibilidade da Emenda nº 15, apresentada à Medida Provisória nº 421/08. | Arquivada desde 07/05/2008 | Coautoria — 54ª assinatura de 58 |
| REC 123/2004 Câmara dos Deputados | 27/04/2004 | Recorre da decisão da Comissão de Finanças e Tributação, para que seja apreciado pelo Plenário da Casa o Projeto de Lei nº 5.065, de 2001. | Arquivada desde 19/03/2015 | Coautoria — 41ª assinatura de 55 |
| REC 111/2004 Câmara dos Deputados | 19/02/2004 | Recurso para que o Plenário da Câmara dos Deputados delibere sobre o PL 160/03 | Arquivada desde 31/01/2005 | Coautoria — 42ª assinatura de 58 |
| REC 52/2003 Câmara dos Deputados | 21/08/2003 | Recorre contra apreciação terminativa da Comissão de Finanças e Tributação, sobre o Projeto de Lei Complementar nº 203/2001. Recorre ao Plenário, na forma do art. 58, § 3º, combinado com o art. 144, do Regimento Interno, contra parecer da Comissão de Finanças e Tributação pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei de Complementar nº 203/01. | Arquivada desde 04/02/2019 | Coautoria — 41ª assinatura de 68 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul — API pública e páginas de proposição da ALRS. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.