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Emenda de Plenário (EMP) — Câmara dos Deputados · 23 no total

Luciana Genro

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Emenda de Plenário (EMP) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
EMP 117/2009 Câmara dos Deputados 09/07/2009 Da nova redaçã ao art. 37 da Lei nº 9.504/97. Situação não informada pela Casa Coautoria — 5ª assinatura de 6
EMP 109/2009 Câmara dos Deputados 09/07/2009 Da nova redação ao art. 17-A da Lei nº 9.504/97. Situação não informada pela Casa Coautoria — 4ª assinatura de 6
EMP 51/2009 Câmara dos Deputados 08/07/2009 Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que "estabelece normas para as eleições". Situação não informada pela Casa Coautoria — 5ª assinatura de 6
EMP 50/2009 Câmara dos Deputados 08/07/2009 Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que "estabelece normas para as eleições". Situação não informada pela Casa Coautoria — 5ª assinatura de 6
EMP 49/2009 Câmara dos Deputados 08/07/2009 Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que "estabelece normas para as eleições". Situação não informada pela Casa Coautoria — 5ª assinatura de 6
EMP 48/2009 Câmara dos Deputados 08/07/2009 Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que "estabelece normas para as eleições". Situação não informada pela Casa Coautoria — 5ª assinatura de 6
EMP 47/2009 Câmara dos Deputados 08/07/2009 Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que "estabelece normas para as eleições". Situação não informada pela Casa Coautoria — 5ª assinatura de 6
EMP 46/2009 Câmara dos Deputados 08/07/2009 Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que "estabelece normas para as eleições". Situação não informada pela Casa Coautoria — 5ª assinatura de 6
EMP 45/2009 Câmara dos Deputados 08/07/2009 Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que "estabelece normas para as eleições". Situação não informada pela Casa Coautoria — 5ª assinatura de 6
EMP 44/2009 Câmara dos Deputados 08/07/2009 Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que "estabelece normas para as eleições". Situação não informada pela Casa Coautoria — 5ª assinatura de 6
EMP 43/2009 Câmara dos Deputados 08/07/2009 Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que "estabelece normas para as eleições". Situação não informada pela Casa Coautoria — 6ª assinatura de 7
EMP 1/2008 Câmara dos Deputados 13/08/2008 Emenda de Plenário nº 1. Situação não informada pela Casa Coautoria — 5ª assinatura de 6
EMP 11/2006 Câmara dos Deputados 12/09/2006 Regulamenta o parágrafo único do art. 146 e o inciso IX do art. 170 da Constituição Federal e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 4ª assinatura de 8
EMP 10/2006 Câmara dos Deputados 12/09/2006 Regulamenta o parágrafo único do art. 146 e o inciso IX do art. 170 da Constituição Federal e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 11ª assinatura de 13
EMP 12/2006 Câmara dos Deputados 09/02/2006 Dispõe sobre a propaganda, funcionamento e prestação de contas das despesas com campanhas eleitorais. Arquivada desde 09/02/2006 Autoria única
EMP 9/2006 Câmara dos Deputados 31/01/2006 Regulamenta o parágrafo único do art. 146 e o inciso IX do art. 170 da Constituição Federal e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 4ª assinatura de 9
EMP 8/2006 Câmara dos Deputados 31/01/2006 Regulamenta o parágrafo único do art. 146 e o inciso IX do art. 170 da Constituição Federal e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 4ª assinatura de 9
EMP 7/2006 Câmara dos Deputados 31/01/2006 Regulamenta o parágrafo único do art. 146 e o inciso IX do art. 170 da Constituição Federal e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 4ª assinatura de 9
EMP 6/2006 Câmara dos Deputados 31/01/2006 Regulamenta o parágrafo único do art. 146 e o inciso IX do art. 170 da Constituição Federal e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 4ª assinatura de 9
EMP 5/2006 Câmara dos Deputados 31/01/2006 Regulamenta o parágrafo único do art. 146 e o inciso IX do art. 170 da Constituição Federal e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 4ª assinatura de 9
EMP 4/2006 Câmara dos Deputados 31/01/2006 Regulamenta o parágrafo único do art. 146 e o inciso IX do art. 170 da Constituição Federal e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 4ª assinatura de 9
EMP 3/2006 Câmara dos Deputados 31/01/2006 Regulamenta o parágrafo único do art. 146 e o inciso IX do art. 170 da Constituição Federal e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 4ª assinatura de 9
EMP 122/2005 Câmara dos Deputados 08/12/2005 Dá-se ao art. 2º, caput, do PL nº 6.272/05, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 4ª assinatura de 8

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul — API pública e páginas de proposição da ALRS. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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