Luciana Genro
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| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMC 170/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Dê-se ao art. 155, § 1.0, IV; e § 2.0 , I da Constituição, alterado pelo art. IV da PEC, as seguintes redações: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 89ª assinatura de 173 |
| EMC 167/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Dê-se ao § 6º do art. 150, ao inciso IV do § 1º, aos incisos II e IV, V, VI, VII e XI do § 2º do art. 155, constantes do art. 1º da PEC 41/03, as seguintes redações. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 128ª assinatura de 201 |
| EMC 166/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 98ª assinatura de 170 |
| EMC 165/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Dê-se nova redação ao ítem b do insico V, ao ítem c do inciso VI, ao ítem a do inciso X e ao inciso XII, todos do § 2º do art. 155, aos §§ 12, 13 e 14 do art. 195, ao inciso II do art. 90, ao art. 92 e ao art. 93 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 89ª assinatura de 171 |
| EMC 161/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 116ª assinatura de 176 |
| EMC 156/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Emenda à PEC 41 (Reforma Tributária) que transforma a CPMF em imposto e elimina a desvinculação de receitas da União (DRU). | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 118ª assinatura de 200 |
| EMC 155/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Emenda à PEC 41 (Reforma Tributária) - Dá nova redação ao art. 76 ADCT (DRU), retirando da desvinculação os impostos e dando outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 120ª assinatura de 195 |
| EMC 152/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Modifica o Sistema Tributário Nacional alterando a PEC 041/03, para inserir o § 3º ao art. 61 da Constituição Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 83ª assinatura de 213 |
| EMC 150/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Suprima-se da Proposta de Emenda Constitucional nº 41/2003, do Poder Executivo, a alteração dos incisos I, II, XI, XII e o item "e" do inciso VI do § 2º do art. 155 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 89ª assinatura de 171 |
| EMC 142/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 25ª assinatura de 181 |
| EMC 131/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Emenda Aditiva: Inclua-se o inciso VIII e os §§ 6.º a 9.º ao art. 153, e o art. 75-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, suprimindo-se o inciso IV e §§ 12 a 15 do art. 195, constantes do art. 1.º da Proposta, com a seguinte redação. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 136ª assinatura de 228 |
| EMC 126/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Emenda à PEC nº 41, de 2003, do poder Executivo " Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 37ª assinatura de 185 |
| EMC 121/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 112ª assinatura de 187 |
| EMC 120/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 118ª assinatura de 204 |
| EMC 119/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 114ª assinatura de 197 |
| EMC 118/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 130ª assinatura de 233 |
| EMC 107/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Acrescente-se ao art. 153, da Constituição Federal, como consta no art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 174 |
| EMC 102/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | "Emenda modificativa de 2003 à PEC 41/2003" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 157ª assinatura de 214 |
| EMC 94/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Dê-se nova redação aos seguintes dispositivos da PEC nº 41, de 2003, nos seguintes termos: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 114ª assinatura de 187 |
| EMC 92/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o sistema Tributário Nacional | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 179ª assinatura de 229 |
| EMC 24/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Emenda à PEC 40 (Reforma da Previdência) modificando o art. 195 da CF, para facilitar a inclusão previdenciária, cabendo à lei incentivar a filiação e estabelecer condições especiais para a contribuição previdenciária do trabalhador de baixa renda, do que possui idade superior a 40 anos e para aquele em situação de desemprego involuntário. Determina ainda que os subsídios ou benefícios tributários concedidos às contribuições previdenciárias tenham cobertura orçamentária e não sejam consideradas no cálculo do equilíbrio financeiro e atuarial do regime geral de previdência social. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 115ª assinatura de 204 |
| EMC 23/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Emenda à PEC 40 - Modifica o art. 201 da CF para que a aposentadoria dos trabalhadores filiados ao regime geral de previdência social seja calculada a partir da média atualizada de 80% das maiores contribuições verificadas dentre as 120 últimas. Estabelece a cobertura pública para o seguro acidente de trabalho. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 117ª assinatura de 206 |
| EMC 22/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Emenda à PEC 40 (Reforma da Previdência) - modifica o art. 40 da CF, para manter a integralidade da aposentadoria, ampliando os requisitos necessários para alcançá-la (20 anos de serviço público e 10 anos no cargo), estabelecendo para os demais o cálculo dos últimos 60 meses para os demais servidores. Modifica o cálculo da pensão proposto pela PEC n.° 40, para limitar em até 30% a capacidade da lei reduzir o benefício | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 116ª assinatura de 203 |
| EMC 21/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Emenda à PEC 40 (Reforma da Previdência) - para que a lei que estabelecer aumentos para o salário mínimo possa também reajustar o limite máximo para o valor dos benefícios do regime geral de previdência social acima do necessário para recompor o seu valor real. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 123ª assinatura de 215 |
| EMC 20/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Emenda à PEC 40 (Reforma da Previdência) modificando o art. 202 da CF, para que a complementação de aposentadorias possa se dar sob regime público ou privado. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 120ª assinatura de 212 |
| EMC 19/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Alterando a PEC 40, para impedir a instituição da cobrança de contribuiçã previdenciária para os inativos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 118ª assinatura de 204 |
| EMC 17/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 100ª assinatura de 189 |
| EMC 78/2003 Câmara dos Deputados | 25/06/2003 | Acrescente-se á alínea "f" do inciso XII do § 2º do Art. 155 a expressão ".... e exportação para o exterior", passando o texto a ter a seguinte redação: Art.155, § 2º XII, f) prever a manutenção do crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 99ª assinatura de 171 |
| EMC 74/2003 Câmara dos Deputados | 25/06/2003 | "Art. 92. Fica vedada, a partir da promulgação da presente Emenda, a concessão ou prorrogação de isenções, reduções de base de cálculo, créditos presumidos ou quaisquer outros incentivos ou benefícios fiscais ou financeiros relativamente ao imposto de que trata o art. 155, II, da Constituição, exceto para atendimento do disposto nos arts. 170, IX, e 179, hipótese em que continuarão aplicados até que lei complementar disponha em contrário sobre o tratamento favorecido e diferenciado previsto nas legislações estaduais na data da promulgação desta Emenda." (NR) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 104ª assinatura de 211 |
| EMC 73/2003 Câmara dos Deputados | 25/06/2003 | "Art. 195. ...... .......... IV - ..... .......... § 12. A lei que instituir, em substituição total ou parcial da contribuição incidente na forma do inciso I, "a", do caput, contribuição específica incidente sobre a receita ou faturamento definirá a forma da sua não-cumulatividade, admitida a definição de regime simplificado para atendimento ao disposto nos arts. 170, IX, e 179. § 13. A lei definirá os setores de atividade econômica para os quais a contribuição incidente na forma do inciso I, "b", do caput, será não-cumulativa, sem prejuízo do atendimento ao disposto nos arts. 170, IX, e 179. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 103ª assinatura de 204 |
| EMC 57/2003 Câmara dos Deputados | 23/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 84ª assinatura de 179 |
| EMC 23/2003 Câmara dos Deputados | 16/06/2003 | Inclua-se no art. 1º da PEC a seguinte alteração do art. 177 da Constituição: "Art. 177. .............................................. § 5º Dos recursos previstos no inciso II do § 4º, no mínimo um terço será despendido nos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 187ª assinatura de 201 |
| EMC 7/2003 Câmara dos Deputados | 11/06/2003 | Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos-ITBI | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 124ª assinatura de 229 |
| EMC 6/2003 Câmara dos Deputados | 11/06/2003 | Partilha do ICMS com os Municípios | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 109ª assinatura de 195 |
| EMC 5/2003 Câmara dos Deputados | 10/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 97ª assinatura de 177 |
| EMC 2/2003 Câmara dos Deputados | 05/06/2003 | Suprima-se a alínea "d" do inciso VI do § 2º do art. 155, de que trata o art. 1º da PEC nº 41, de 2003, do Poder Excutivo. Em consequência, também suprimir as referências a essa disposição na alínea "e" do inciso VI do § 2º do art. 155 e no inciso I do § 4º do art. 155 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 100ª assinatura de 174 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul — API pública e páginas de proposição da ALRS. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.