Felipe Camozzato
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| RDI 46/2025 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 11/08/2025 | Requer com fundamento nos artigos 226 a 228-A do Regimento Interno da Assembleia Legislativa e no artigo 53, XIV, da Constituição Estadual, a sustação do Decreto nº 58.267, de 17 de julho de 2025, do Governador do Estado do Rio Grande do Sul. | Exame desde 11/08/2025 | Autor registrado pela casa |
| RDI 45/2025 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 11/08/2025 | Requer com fundamento nos artigos 226 a 228-A do Regimento Interno da Assembleia Legislativa e no artigo 53, XIV, da Constituição Estadual, a sustação do Decreto nº 58.266, de 17 de julho de 2025, do Governador do Estado do Rio Grande do Sul. | Exame desde 11/08/2025 | Autor registrado pela casa |
| RDI 44/2025 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 11/08/2025 | Requer com fundamento nos artigos 226 a 228-A do Regimento Interno da Assembleia Legislativa e no artigo 53, XIV, da Constituição Estadual, a sustação do Decreto nº 58.265, de 17 de julho de 2025, do Governador do Estado do Rio Grande do Sul. | Autuado(a) desde 11/08/2025 | Autor registrado pela casa |
| RDI 43/2025 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 11/08/2025 | Requer com fundamento nos artigos 226 a 228-A do Regimento Interno da Assembleia Legislativa e no artigo 53, XIV, da Constituição Estadual, a sustação do Decreto nº 58.268, de 17 de julho de 2025, do Governador do Estado do Rio Grande Sul. | Exame desde 11/08/2025 | Autor registrado pela casa |
| RDI 17/2025 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 09/04/2025 | Requer, com fundamento nos artigos 226 a 228-A do Regimento Interno desta Casa e no artigo 53, XIV, da Constituição Estadual, a sustação do Decreto nº 56.229, de 7 de dezembro de 2021, editado pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul, tendo em vista que exorbita do poder regulamentar. | Exame desde 09/04/2025 | Autor registrado pela casa |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul — API pública e páginas de proposição da ALRS. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.