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Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) (REQ) · 4 no total

JHC

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Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) (REQ) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REQ 1757/2020 Câmara dos Deputados 03/07/2020 Requer regime de urgência para apreciação do PL 3410 de 2020 que “Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI para a cadeia de produção e aquisição de bicicletas, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, decorrente do coronavírus (COVID-19)”. Pronta para Pauta desde 03/07/2020 Coautoria — 3ª assinatura de 13
REQ 2156/2019 Câmara dos Deputados 14/08/2019 Requeremos, nos termos do Art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a urgência para apreciação do PL 1802/2019 que Acrescenta novo parágrafo ao artigo 1° da Lei 11.350 de Outubro 2006. Arquivada desde 14/08/2019 Autoria única
REQ 8486/2018 Câmara dos Deputados 24/04/2018 Com base no art. 155 do Regimento Interno, requeremos regime de urgência para apreciação do PDC 916/2018 Tramitação Finalizada desde 20/06/2018 Autoria única
REQ 7937/2017 Câmara dos Deputados 13/12/2017 Requer urgência para apreciação PL 7683/2014, que dispõe sobre a Organização da Justiça Militar da União e da regulação e funcionamento de seus Serviços Auxiliares Tramitação Finalizada desde 30/10/2018 Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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