Marx Beltrão
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PDL 363/2025 Câmara dos Deputados | 02/07/2025 | Susta os efeitos do Decreto nº 12.534, de 25 de junho de 2025, que altera o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada e o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, por restringir direitos garantidos por lei às pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade. | Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 02/07/2025 | Autoria única |
| PDL 304/2025 Câmara dos Deputados | 30/05/2025 | Susta os Decretos nº 12.466, de 22 de maio de2025 e nº 12.467, de 23 de maio de 2025, que “Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF. | Arquivada desde 25/06/2025 | Autoria única |
| PDL 379/2023 Câmara dos Deputados | 24/10/2023 | Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, a aplicação do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, nos termos que especifica. | Tramitando em Conjunto desde 14/04/2025 | Autoria única |
| PDL 378/2023 Câmara dos Deputados | 24/10/2023 | Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, a Resolução nº 487, de 15 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que “Institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e estabelece procedimentos e diretrizes para implementar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei n. 10.216/2001, no âmbito do processo penal e da execução das medidas de segurança.” | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PDL 326/2023 Câmara dos Deputados | 19/09/2023 | Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, a aplicação dos artigos 13 e 14 da Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que dispõe sobre as Condições Gerais de Transporte Aéreo e cobrança de bagagens. | Tramitando em Conjunto desde 07/04/2025 | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.