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Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo (PDL) · 5 no total

Marx Beltrão

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo (PDL) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PDL 363/2025 Câmara dos Deputados 02/07/2025 Susta os efeitos do Decreto nº 12.534, de 25 de junho de 2025, que altera o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada e o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, por restringir direitos garantidos por lei às pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade. Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 02/07/2025 Autoria única
PDL 304/2025 Câmara dos Deputados 30/05/2025 Susta os Decretos nº 12.466, de 22 de maio de2025 e nº 12.467, de 23 de maio de 2025, que “Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF. Arquivada desde 25/06/2025 Autoria única
PDL 379/2023 Câmara dos Deputados 24/10/2023 Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, a aplicação do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, nos termos que especifica. Tramitando em Conjunto desde 14/04/2025 Autoria única
PDL 378/2023 Câmara dos Deputados 24/10/2023 Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, a Resolução nº 487, de 15 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que “Institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e estabelece procedimentos e diretrizes para implementar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei n. 10.216/2001, no âmbito do processo penal e da execução das medidas de segurança.” Situação não informada pela Casa Autoria única
PDL 326/2023 Câmara dos Deputados 19/09/2023 Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, a aplicação dos artigos 13 e 14 da Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que dispõe sobre as Condições Gerais de Transporte Aéreo e cobrança de bagagens. Tramitando em Conjunto desde 07/04/2025 Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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