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Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo (PDL) · 10 no total

Tereza Nelma

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Todos os tipos Ficha completa

Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo (PDL) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PDL 366/2022 Câmara dos Deputados 19/10/2022 Susta os efeitos da Resolução 2.324/2022, do Conselho Federal de Medicina. Tramitando em Conjunto desde 10/04/2024 Autoria única
PDL 122/2022 Câmara dos Deputados 09/05/2022 Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição, os efeitos o Decreto nº 11.061, de 4 de maio de 2022, que altera o Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, e o Decreto nº 10.905, de 20 de dezembro de 2021, para dispor sobre o direito à profissionalização de adolescentes e jovens por meio de programas de aprendizagem profissional. O Congresso Nacional decreta: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise) desde 09/05/2022 Autoria única
PDL 778/2021 Câmara dos Deputados 04/10/2021 Susta o Decreto nº 10.177, de 16 de dezembro de 2019, e o Decreto nº 10.812, de 27 de setembro de 2021, do Senhor Presidente da República, que dispõem sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise) desde 04/10/2021 Coautoria — 2ª assinatura de 28
PDL 472/2020 Câmara dos Deputados 04/11/2020 Susta os efeitos do disposto no item 5.3.5, constante do Anexo do Decreto nº 10.531, de 26 de outubro de 2020, que Institui a Estratégia Federal de Desenvolvimento para o Brasil no período de 2020 a 2031. Devolvida ao(à) Autor(a) desde 05/08/2021 Coautoria — 6ª assinatura de 9
PDL 409/2020 Câmara dos Deputados 24/09/2020 Susta os efeitos dos artigos 1º a 8º da PORTARIA Nº 2.561, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020, que dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS. Aguardando Parecer desde 19/12/2025 Coautoria — 6ª assinatura de 13
PDL 354/2020 Câmara dos Deputados 05/08/2020 Susta os efeitos da Resolução nº 3, de 24 de julho de 2020, Ministério da Justiça e Segurança Pública, que regulamenta, no âmbito do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad, o acolhimento de adolescentes com problemas decorrentes do uso, abuso ou dependência do álcool e outras drogas em comunidades terapêuticas. Aguardando Designação de Relator(a) desde 31/01/2023 Coautoria — 29ª assinatura de 41
PDL 327/2020 Câmara dos Deputados 13/07/2020 Susta parcialmente os efeitos da Portaria do Ministério da Educação nº 544, de 16 de junho de 2020. Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise) desde 13/07/2020 Primeira assinatura de 10
PDL 308/2020 Câmara dos Deputados 25/06/2020 Susta a Portaria nº 340, de 22 de junho de 2020, que cria o Protocolo Nacional de Investigação e Perícias nos Crimes de Feminicídio. Devolvida ao(à) Autor(a) desde 07/07/2021 Coautoria — 5ª assinatura de 15
PDL 296/2020 Câmara dos Deputados 18/06/2020 Susta os efeitos da Portaria nº 545, de 16 de junho de 2020 Arquivada desde 21/06/2021 Coautoria — 8ª assinatura de 10
PDL 278/2020 Câmara dos Deputados 18/06/2020 Susta os efeitos da Portaria Nº 545, de 16 de junho de 2020, do Ministério da Educação - MEC e restabelece os efeitos a Portaria Normativa nº 13, de 11 de maio de 2016, do Ministério da Educação. Arquivada desde 21/06/2021 Coautoria — 7ª assinatura de 8

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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