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Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) (REQ) · 4 no total

Robinson Faria

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Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) (REQ) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REQ 3883/2025 Câmara dos Deputados 24/09/2025 Requer urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 2810/2025, que “altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena dos crimes contra a dignidade sexual de pessoa vulnerável; o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para prever medidas protetivas de urgência para vítimas de crimes contra a dignidade sexual e em situação de especial vulnerabilidade; a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever a monitoração eletrônica dos condenados por crime contra a dignidade sexual; a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer mecanismos de proteção a crianças e adolescentes vítimas de crimes contra a dignidade sexual; e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para assegurar assistência psicológica e social especializada às vítimas de crimes contra a dignidade sexual com deficiência e suas famílias”. Tramitação Finalizada desde 02/10/2025 Coautoria — 5ª assinatura de 11
REQ 2413/2025 Câmara dos Deputados 25/06/2025 Requer urgência para apreciação do Projeto de Decreto Legislativo nº 106/2025, que “susta o Ato Declaratório Interpretativo nº 2, de 18 de setembro de 2019, da Receita Federal do Brasil”. Pronta para Pauta desde 25/06/2025 Coautoria — 3ª assinatura de 21
REQ 3343/2023 Câmara dos Deputados 29/09/2023 Requer urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 478, de 2007 Pronta para Pauta desde 29/09/2023 Coautoria — 71ª assinatura de 304
REQ 3235/2023 Câmara dos Deputados 20/09/2023 Requeiro, nos termos do Art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 1373/2023, de autoria do Deputado Lázaro Botelho. Pronta para Pauta desde 20/09/2023 Coautoria — 137ª assinatura de 223

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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