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Emenda de Redação em Plenário (ERD) · 3 no total

João Maia

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Emenda de Redação em Plenário (ERD) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
ERD 3 Câmara dos Deputados 03/10/2023 Dispõe sobre o aprimoramento das regras de garantia, a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca, a execução extrajudicial de garantia imobiliária em concurso de credores, o procedimento de busca e apreensão extrajudicial de bens móveis em caso de inadimplemento de contrato de alienação fiduciária, o resgate antecipado de Letra Financeira, a alíquota de imposto de renda sobre rendimentos no caso de fundos de investimento em participações qualificados envolvendo titulares de cotas com residência ou domicílio no exterior, o procedimento de emissão de debêntures e as garantias em financiamentos com recursos de fundos constitucionais; altera a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); a Lei nº 13.476, de 28 de agosto de 2017; a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos); o Decreto-Lei nº 911,de 1º de outubro de 1969; a Lei nº 12.249,de 11 de junho de 2010; a Lei nº 7.827, de27 de setembro de 1989; a Lei nº 11.312, de27 de junho de 2006; a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994; a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979; a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; a Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022; a Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997; e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil); e revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 70, de 21 de novembro de 1966; do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; do Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969; da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; e da Lei nº 11.312, de 27 de junho de 2006. Aguardando Providências Internas desde 03/10/2023 Autoria única
ERD 2 Câmara dos Deputados 03/10/2023 Dispõe sobre o aprimoramento das regras de garantia, a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca, a execução extrajudicial de garantia imobiliária em concurso de credores, o procedimento de busca e apreensão extrajudicial de bens móveis em caso de inadimplemento de contrato de alienação fiduciária, o resgate antecipado de Letra Financeira, a alíquota de imposto de renda sobre rendimentos no caso de fundos de investimento em participações qualificados envolvendo titulares de cotas com residência ou domicílio no exterior, o procedimento de emissão de debêntures e as garantias em financiamentos com recursos de fundos constitucionais; altera a Lei nº 9.514, de 20de novembro de 1997; a Lei nº 10.406, de10 de janeiro de 2002 (Código Civil); a Lei nº 13.476, de 28 de agosto de 2017; a Lei nº6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos); o Decreto-Lei nº 911,de 1º de outubro de 1969; a Lei nº 12.249,de 11 de junho de 2010; a Lei nº 7.827, de27 de setembro de 1989; a Lei nº 11.312, de27 de junho de 2006; a Lei nº 8.935, de 18de novembro de 1994; a Lei nº 6.766, de 19de dezembro de 1979; a Lei nº 6.404, de 15de dezembro de 1976; a Lei nº 14.382, de 27de junho de 2022; a Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997; e a Lei nº 13.105, de 16de março de 2015 (Código de Processo Civil); e revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 70, de 21 de novembro de 1966; do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de1966; do Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969; da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; e da Lei nº 11.312, de27 de junho de 2006. Aguardando Providências Internas desde 03/10/2023 Autoria única
ERD 1 Câmara dos Deputados 01/06/2022 No inciso II do art. 27 da Submenda Substitutiva Global, onde se lê “inciso VIII do art. 23”, leia-se “inciso VIII do art. 26”. Aguardando Providências Internas desde 01/06/2022 Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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