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Indicação (ID) · 4 no total

Daniel Valença

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Indicação (ID) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
ID 48/2026 Câmara Municipal de Natal (RN) 16/09/2026 INDICA ao Chefe do Poder Executivo que apresente o seguinte Projeto de Lei Complementar para alterar a Lei Complementar nº 241/2014. Situação não informada pela Casa Autoria única
ID 26/2025 Câmara Municipal de Natal (RN) 01/09/2025 INDICA ao Chefe do Poder Executivo que apresente o seguinte Projeto de Lei Complementar para alterar a Lei Complementar nº 120/2010, estabelecendo a Gratificação Específica de Atenção à Urgência e Emergência (GEAUE) para profissionais fisioterapeutas vinculados à Secretaria Municipal de Saúde. Situação não informada pela Casa Autoria única
ID 23/2025 Câmara Municipal de Natal (RN) 28/08/2025 INDICA ao Chefe do Poder Executivo que apresente o seguinte Projeto de Lei Complementar para alterar a Lei Complementar nº 232/2023, equiparando, para fins de remuneração. Situação não informada pela Casa Autoria única
ID 5/2023 Câmara Municipal de Natal (RN) 30/05/2023 INDICA ao Chefe do Poder Executivo que apresente Projeto de Lei instituindo o piso salarial dos servidores da enfermagem e abrindo créditos suplementares no orçamento, nos termos da Constituição Federal de 1988 e da Lei Federal nº 14.434/22. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Natal (RN) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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