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Emenda Supressiva (EMSU) · 8 no total

Daniel Valença

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Emenda Supressiva (EMSU) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
EMSU 2/2026 Câmara Municipal de Natal (RN) 25/06/2026 Suprime os arts. 3º, 8º, 14 e 15 do Projeto de Lei nº 805/2025, que institui a Política Municipal de Atenção Integral à Saúde Mental, para sanar os vícios de iniciativa apontados pela Procuradoria Legislativa Municipal e adequar a Proposição à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMSU 1/2026 Câmara Municipal de Natal (RN) 29/04/2026 Suprime o art. 3º do Projeto de Lei Complementar nº 09/2026, para preservar, dentre outros dispositivos, o art. 18 da Lei Complementar nº 120, de 3 de dezembro de 2010, que veda a fixação de vencimento básico, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), em valor inferior ao salário mínimo nacional vigente. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMSU 31/2025 Câmara Municipal de Natal (RN) 26/11/2025 Suprime dispositivos do Projeto de Lei 819/2024, que institui a Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento a Atentados Violentos praticados nas dependências das escolas públicas municipais e da rede conveniada no município de Natal/RN e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMSU 30/2025 Câmara Municipal de Natal (RN) 21/10/2025 Suprime a redação do art. 4º do Projeto de Lei nº 811/2025. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMSU 28/2025 Câmara Municipal de Natal (RN) 12/05/2025 Emenda supressiva do § 1º do art. 3º, do Projeto de Lei Complementar nº 18/2024, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a unificação das prescrições urbanísticas e ambientais das Zonas de Proteção Ambiental do Município de Natal - RN. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMSU 27/2025 Câmara Municipal de Natal (RN) 12/05/2025 Emenda supressiva do art. 6º e respectivos parágrafos do Projeto de Lei Complementar nº 18/2024, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a unificação das prescrições urbanísticas e ambientais das Zonas de Proteção Ambiental do Município de Natal - RN. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMSU 7/2024 Câmara Municipal de Natal (RN) 05/12/2024 Emenda supressiva do art. 159 do Projeto de Lei Complementar nº 14/2024, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que institui o Código de Obras e Edificações do município do Natal e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMSU 8/2023 Câmara Municipal de Natal (RN) 19/12/2023 Emenda supressiva ao PL 847/2023, que cria o Fundo Municipal de Transportes Coletivos (FMTC), conforme mensagem 178/2023. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Natal (RN) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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