Marcelo Queiroz
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| RCP 2/2026 Câmara dos Deputados | 16/04/2026 | Requer, nos termos do § 3º do art. 58 da Constituição Federal e dos arts. 35, 36 e 37, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito, com a finalidade de investigar a prática de atos de crueldade contra animais e as circunstâncias que envolveram a morte do Cão Orelha, ocorrida em Florianópolis/SC, em 2026. | Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados desde 17/07/2026 | Coautoria — 71ª assinatura de 172 |
| RCP 6/2023 Câmara dos Deputados | 26/09/2023 | Requer a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito, com a finalidade de investigar o aumento de uso de crack no país. | Aguardando Autorização do Despacho desde 26/09/2023 | Coautoria — 133ª assinatura de 172 |
| RCP 5/2023 Câmara dos Deputados | 29/08/2023 | Requer a Vossa Excelência, nos termos do §3º do art. 58 da Constituição Federal e dos arts. 35 a 37, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito, com a finalidade de investigar os casos de cancelamento unilateral, falta de repasse e outras irregularidades das empresas de vendas de passagens promocionais, hospedagens e serviços similares. | Aguardando Autorização do Despacho desde 11/09/2023 | Coautoria — 82ª assinatura de 172 |
| RCP 4/2023 Câmara dos Deputados | 03/04/2023 | Requer a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar indícios de operações fraudulentas sofisticadas na gestão de diversas empresas de serviços financeiros que prometem gerar patrimônio por meio de gestão de criptomoedas, com divulgação de informações falsas sobre projetos ou serviços e promessa de rentabilidade anormalmente alta ou garantida e inexistência de taxas, mas constituindo-se em sistema de remuneração alimentado pela entrada de novos participantes (o que tem trazido prejuízos vultosos aos investidores e a toda a sociedade, entre os anos de 2019 e 2022). (CPI DAS PIRÂMIDES FINANCEIRAS) | Tramitação Finalizada desde 07/11/2023 | Coautoria — 45ª assinatura de 171 |
| RCP 2/2023 Câmara dos Deputados | 14/03/2023 | Requer a Vossa Excelência, nos termos do § 3º do art. 58 da Constituição Federal e dos arts. 35, 36 e 37, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito, com a finalidade de investigar esquemas de manipulação de resultados em partidas de futebol profissional no Brasil. | Tramitação Finalizada desde 22/09/2023 | Coautoria — 140ª assinatura de 204 |
| RCP 1/2023 Câmara dos Deputados | 09/03/2023 | Requer a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito, com a finalidade de investigar as inconsistências da ordem de 20 bilhões de reais detectadas em lançamentos contábeis da empresa Americanas S.A realizados no exercício de 2022 e em exercícios anteriores. | Tramitação Finalizada desde 27/09/2023 | Coautoria — 140ª assinatura de 205 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro — Sistema de proposições da ALERJ (Lotus Notes). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.