Ir direto ao conteúdo
Projeto de Lei Complementar (PLP) — Câmara dos Deputados · 6 no total

Marcelo Queiroz

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de Lei Complementar (PLP) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PLP 240/2026 Câmara dos Deputados 27/08/2026 Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para incluir em seu Anexo III determinados serviços médico-veterinários entre os serviços de saúde submetidos à redução de sessenta por cento das alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 27/08/2026 Autoria única
PLP 234/2024 Câmara dos Deputados 18/12/2024 Dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo e dá outras providências. Transformado em Norma Jurídica desde 01/12/2025
Lei Complementar 222/2025
Coautoria — 9ª assinatura de 9
PLP 194/2023 Câmara dos Deputados 15/09/2023 Altera a redação da Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993. Tramitando em Conjunto desde 17/03/2026 Coautoria — 9ª assinatura de 42
PLP 184/2023 Câmara dos Deputados 04/09/2023 Inclui o controle populacional de animais domésticos no rol de despesas com ações e serviços públicos de saúde, para fins de apuração da aplicação dos recursos mínimos, conforme estabelece a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012. Tramitando em Conjunto desde 25/06/2025 Autoria única
PLP 126/2023 Câmara dos Deputados 02/06/2023 Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; a Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985; e a Lei nº 9.008, de 21 de março de 1995, para aperfeiçoar a aplicação dos recursos do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). Aguardando Designação de Relator(a) desde 11/07/2023 Primeira assinatura de 2
PLP 110/2023 Câmara dos Deputados 16/05/2023 Altera a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 e a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, para dispor sobre os recursos restituídos ou não utilizados pelos Estados, pelo Distrito Federal, e pelos Municípios. Aguardando Designação de Relator(a) desde 30/11/2023 Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro — Sistema de proposições da ALERJ (Lotus Notes). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

Mantenha independente