Ir direto ao conteúdo
Projeto de Lei (PL) — Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro · 11 no total

Marcelo Queiroz

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de Lei (PL) — Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PL 4566/2018 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro 21/12/2018 ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 15 DE OUTUBRO COMO O DIA ESTADUAL DA MOBILIZAÇÃO CONTRA O AQUECIMENTO GLOBAL Situação não informada pela Casa Autoria única
PL 4387/2018 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro 14/09/2018 INSTITUI ANOTAÇÃO EM PRONTUÁRIO DE VEÍCULO AUTOMOTOR REGISTRADO NO DETRAN-RJ NAS HIPÓTESES DE INFRAÇÃO AO ART. 233, CTB E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 2 autores
PL 4386/2018 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro 14/09/2018 DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO RESPONSÁVEL PELA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR NO QUE TANGE A REALIZAÇÃO DE CURSO DE RECICLAGEM PARA CONDUTOR INFRATOR NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 2 autores
PL 4363/2018 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro 10/09/2018 DISPÕE SOBRE O COMPARTILHAMENTO DE POSTES AÉREOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Situação não informada pela Casa Autoria única
PL 4360/2018 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro 31/08/2018 ALTERA A LEI N° 1954 DE 26 DE JANEIRO DE 1992 QUE TRATA DE INCENTIVOS À CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Situação não informada pela Casa Autoria única
PL 4359/2018 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro 31/08/2018 ALTERA A LEI Nº 3947 DE 10 DE SETEMBRO DE 2002 QUE DISPÕE SOBRE A LIVRE ORGANIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE REPRESENTAÇÃO DOS ESTUDANTES DE NÍVEL SUPERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Situação não informada pela Casa Autoria única
PL 68/2015 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro 27/02/2015 ESTABELECE DIRETRIZES PARA O TURISMO RELIGIOSO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Situação não informada pela Casa Autoria única
PL 67/2015 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro 27/02/2015 DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO E VILAS OLÍMPICAS PARA ASSOCIAÇÕES ATLÉTICAS DE UNIVERSIDADES E FACULDADES PARA A PRÁTICA DE TREINAMENTOS. Situação não informada pela Casa Autoria única
PL 66/2015 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro 27/02/2015 DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DE TURISMO DO RIO DE JANEIRO, DEFINE AS ATRIBUIÇÕES DO GOVERNO ESTADUAL NO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E ESTÍMULO AO SETOR TURÍSTICO; CRIA O COMITÊ DE PLANEJAMENTO TURÍSTICO - CPT; E O FUNDO ESTADUAL DE TURISMO - FUNDETUR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Situação não informada pela Casa Autoria única
PL 65/2015 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro 27/02/2015 ESTABELECE A POLÍTICA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DO ECOTURISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Situação não informada pela Casa Autoria única
PL 64/2015 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro 27/02/2015 CRIA O POLO CULTURAL, HISTÓRICO E TURÍSTICO DA ILHA DE PAQUETÁ. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro — Sistema de proposições da ALERJ (Lotus Notes). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

Mantenha independente