Ir direto ao conteúdo
Emenda de Plenário a Projeto com Urgência (EMP) — Câmara dos Deputados · 8 no total

Marcos RR Soares

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Emenda de Plenário a Projeto com Urgência (EMP) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
EMP 1 Câmara dos Deputados 26/11/2025 Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal para dar mais celeridade e eficiência aos processos penais decorrentes de prisão em flagrante, e dá outras providências. Aguardando Providências Internas desde 26/11/2025 Primeira assinatura de 2
EMP 70 Câmara dos Deputados 04/11/2025 É vetado o uso do Fundo Nacional da Cultura diretamente ou indiretamente para financiar, subsidiar ou de forma assemelhada programas, projetos, produções audiovisuais e assemelhados, show que contenham conteúdo pornográfico, nudez, linguagem obscenas, libertinagem, violento, que atentem contra o Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto da Pessoa Idosa, apologia à crimes. Aguardando Providências Internas desde 04/11/2025 Coautoria — 3ª assinatura de 6
EMP 19 Câmara dos Deputados 20/05/2025 A presente emenda visa atualizar o valor da Indenização de Fronteira e Locais de Difícil Fixação de Efetivo, uma vez que o valor encontra-se bastante defasado, passados quase 12 (doze) anos da aprovação da Lei nº 12.855, de 2013. Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 Coautoria — 17ª assinatura de 25
EMP 1 Câmara dos Deputados 12/02/2025 Com fundamento no art. 118 e somado ao art. 120, ambos do RICD, altera-se o Artigo 2° do Projeto de Lei n° 1.663/2023. Aguardando Providências Internas desde 12/02/2025 Coautoria — 57ª assinatura de 103
EMP 34 Câmara dos Deputados 14/05/2024 Com fundamento no art. 118 e somado ao art. 120, ambos do RICD, modifica-se o art. 3º do projeto de lei nº 8.889 de 2019. Aguardando Providências Internas desde 14/05/2024 Primeira assinatura de 3
EMP 33 Câmara dos Deputados 14/05/2024 Com fundamento no art. 118 e somado ao art. 120, ambos do RICD, modifica-se o art. 2º, art. 13, art. 14, e o Título do Cap IV do projeto de lei nº 8.889 de 2019. Aguardando Providências Internas desde 14/05/2024 Primeira assinatura de 3
EMP 1 Câmara dos Deputados 26/10/2023 Com fundamento no art. 118 e somado ao art. 120, ambos do RICD, modifica-se o art. 2º do projeto de lei nº 3.696 de 2023. Aguardando Providências Internas desde 26/10/2023 Primeira assinatura de 4
EMP 58 Câmara dos Deputados 05/07/2023 Disciplina a proclamação de resultados de julgamentos, na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, e dispõe sobre autorregularização de débitos e a conformidade tributária no âmbito da Secretaria de tributária no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, sobre o contencioso administrativo fiscal e sobre a transação na cobrança de créditos da Fazenda Pública. Aguardando Providências Internas desde 05/07/2023 Primeira assinatura de 3

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro — Sistema de proposições da ALERJ (Lotus Notes). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

Mantenha independente