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Projeto de Lei (PL) — Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro · 16 no total

Ricardo da Karol

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Projeto de Lei (PL) — Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PL 6943/2025 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro 11/12/2025 DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FESTA DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE, REALIZADA NO MUNICÍPIO DE MAGÉ. Situação não informada pela Casa Autoria única
PL 6942/2025 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro 11/12/2025 DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DA COBRANÇA DE TAXA DE ESTACIONAMENTO PARA PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) SUBMETIDOS A TRATAMENTOS DE QUIMIOTERAPIA, RADIOTERAPIA E HEMODIÁLISE, EM UNIDADES DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Situação não informada pela Casa Autoria única
PL 6941/2025 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro 11/12/2025 DISPÕE SOBRE A FACULTATIVIDADE DO USO DE UNIFORME ESCOLAR OBRIGATÓRIO NO SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO (PÚBLICO E PRIVADO) DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA ESTUDANTES COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Situação não informada pela Casa Autoria única
PL 6940/2025 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro 11/12/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO EM PRIMEIROS SOCORROS E MANOBRAS DE DESENGASGO NAS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Situação não informada pela Casa Autoria única
PL 6939/2025 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro 11/12/2025 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE RECONHECIMENTO FACIAL PARA CLIENTES DE APLICATIVOS DE ENTREGA DE ALIMENTOS, BEBIDAS E SIMILARES, VISANDO GARANTIR A SEGURANÇA DOS ENTREGADORES NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Situação não informada pela Casa Autoria única
PL 6938/2025 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro 11/12/2025 INSTITUI O APLICATIVO OFICIAL DE DENÚNCIAS DE VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COMO INSTRUMENTO COMPLEMENTAR AOS CANAIS EXISTENTES, VISANDO A CELERIDADE E A EFICÁCIA DA PROTEÇÃO INFANTOJUVENIL. Situação não informada pela Casa Autoria única
PL 6937/2025 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro 11/12/2025 DISPÕE SOBRE A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DO PAGAMENTO DE MULTAS DE TRÂNSITO DE NATUREZA LEVE, APLICADAS PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM DOAÇÃO DE SANGUE E DE MEDULA ÓSSEA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Situação não informada pela Casa Autoria única
PL 6803/2025 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro 27/11/2025 INSTITUI O DISQUE-BARRICADA, CANAL OFICINAL DE DENÚNCIAS SOBRE BLOQUEIOS, OBSTÁCULOS E BARRICADAS IRREGULARES EM VIAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 25 autores
PL 6801/2025 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro 27/11/2025 INSTITUI O PROGRAMA DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PARA FINS DE FINANCIAMENTO NA ÁREA DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS FLUMINENSES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 69 autores
PL 5323/2025 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro 09/05/2025 DENOMINA "HOSPITAL PAPA FRANCISCO" O FUTURO HOSPITAL DO CÂNCER DE NOVA FRIBURGO, LOCALIZADO NA ESTRADA PREF. CEZAR GUINLE, 2379 - PONTE DA SAUDADE, NOVA FRIBURGO - RJ. Situação não informada pela Casa Autoria única
PL 4257/2024 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro 11/10/2024 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA POLÍTICA ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA CULTURA OCEÂNICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 13 autores
PL 4120/2024 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro 06/09/2024 DISPÕE SOBRE O NOVO CÓDIGO ESTADUAL DE DIREITO DOS ANIMAIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NOS TERMOS DO ART. 225 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, E DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS, E REVOGA A LEI ESTADUAL Nº 3.900, DE 19 JULHO DE 2002. Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 40 autores
PL 3651/2024 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro 03/06/2024 CRIA O “PROGRAMA ESTADUAL DELEGACIA ACESSÍVEL” NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA ACESSIBILIDADE DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCD´S - EM TODAS AS DELEGACIAS DE POLÍCIA, BEM COMO PARA O TREINAMENTO DOS POLICIAIS CIVIS PARA O ATENDIMENTO ESPECIAL VOLTADO ÀS PCD´S, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 10.098/2000 E LEI FEDERAL Nº 13146/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 30 autores
PL 1445/2023 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro 28/06/2023 CRIA O “PROGRAMA SORRISO SAUDÁVEL NA 3ª IDADE” PARA PESSOAS IDOSAS RESIDENTES EM CLÍNICAS E RESIDÊNCIAS GERIÁTRICAS, INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA, CASAS-LARES OU SIMILIARES Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 23 autores
PL 1352/2023 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro 21/06/2023 INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO AOS BLOCOS DE CARNAVAL DE RUA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 30 autores
PL 322/2023 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro 03/03/2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FORNECER ADESIVOS PARA CARROS COM A IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA-TEA, BEM COMO PROMOVER CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAÇÃO NO TRÂNSITO,NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 13 autores

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro — Sistema de proposições da ALERJ (Lotus Notes). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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