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Substitutivo (SBT) · 5 no total

Garotinho

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Substitutivo (SBT) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
SBT 1 Câmara dos Deputados 25/04/2014 SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 3.836, DE 2008 (em apenso o PL n.º 504, de 2011, PL nº 6023, de 2013, e PL nº 7.135, de 2014) Altera a redação do art. 39 e acrescenta o art. 74-A à Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências". O Congresso Nacional decreta: Art. 1.º Esta lei altera a redação do art. 39 e acrescenta o art. 74-A à Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências", a fim de punir a conduta ilícita de negar troco ao consumidor. Art. 2.º O Art. 39 da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "Art. 39................................................................................. XIV - deixar de efetuar a entrega de troco em moeda de curso legal emitida pelo Banco Central do Brasil ou cobrar do consumidor valor a maior do que o devido quando não possuir troco suficiente." ……………………………………………………………(NR) Art. 3.º A Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 74-A: "Art. 74-A. Deixar de entregar ao consumidor o devido troco em moeda de curso legal emitida pelo Banco Central do Brasil. PENA - Multa. §1.º Em caso de reincidência, a multa será cumulada com a sanção prevista no art. 56, inciso VII, desta Lei. §2.º Havendo nova reincidência: PENA - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis." Art. 4.º Os fornecedores são obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, exemplar atualizado do Código de Defesa do Consumidor e seus regulamentos, acompanhado de placa ou sinal indicativo da observância do disposto nesta Lei. Parágrafo único. O texto do Código deverá estar disponível inclusive em escritório, balcão ou instalação similar destinado à solução de obrigação ou pendência do ato ou contrato de consumo, inclusive, se for o caso, em meio eletrônico na Internet. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBT 2 Câmara dos Deputados 25/01/2013 O Congresso Nacional decreta Situação não informada pela Casa Autoria única
SBT 1 Câmara dos Deputados 30/11/2012 Institui Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar os atos violentos praticados pelas Torcidas Organizadas de todo o País entre os anos de 2003 e 2011, e suas causas. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBT 1 Câmara dos Deputados 28/03/2012 O Congresso Nacional decreta Situação não informada pela Casa Autoria única
SBT 1 Câmara dos Deputados 07/12/2011 O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1º. A Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 297-A: "Art. 297-A. Vender, comprar ou consumir bebida alcoólica das zero (0) as vinte e quatro (24) horas, horário local, no dia em que se realizarem as eleições, em bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festas, trailers, quiosques e demais estabelecimentos comerciais e similares. Pena - detenção até seis meses e multa de um mil a cinco mil reais. (NR)" Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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