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Parecer Proferido em Plenário (PPP) — Câmara dos Deputados · 13 no total

Benedita da Silva

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Parecer Proferido em Plenário (PPP) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PPP 1 Câmara dos Deputados 01/09/2026 Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Benedita da Silva (PT-RJ) pela: • Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que conclui pela aprovação da Convenção nº 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a Eliminação da Violência e do Assédio no Mundo do Trabalho, assinada em Genebra, em 21 de junho de 2019, durante a 108ª Conferência Internacional do Trabalho, com o Projeto de Decreto Legislativo adotado. • Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, que conclui pela aprovação da Convenção nº 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), com o Projeto de Decreto Legislativo adotado pela relatora da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. • Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que conclui pela aprovação da Convenção nº 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), com o Projeto de Decreto Legislativo adotado pela relatora da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. • Comissão de Trabalho, que conclui pela aprovação da Convenção nº 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), com o Projeto de Decreto Legislativo adotado pela relatora da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Convenção nº 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a Eliminação da Violência e do Assédio no Mundo do Trabalho, assinada em Genebra, em 21 de junho de 2019, durante a 108ª Conferência Internacional do Trabalho, bem como do Projeto de Decreto Legislativo adotado pela relatora da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. Situação não informada pela Casa Autoria única
PPP 1 Câmara dos Deputados 01/09/2026 Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Benedita da Silva (PT-RJ) pela: • Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que conclui pela aprovação da Convenção nº 156 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Igualdade de Oportunidades e de Tratamento para os Trabalhadores Homens e Mulheres: Trabalhadores com Responsabilidades Familiares, assinada em Genebra, em 23 de junho de 1981, durante a 67ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho, com o Projeto de Decreto Legislativo adotado. • Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela aprovação da Convenção nº 156 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), com o Projeto de Decreto Legislativo adotado pela relatora da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. • Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que conclui pela aprovação da Convenção nº 156 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), com o Projeto de Decreto Legislativo adotado pela relatora da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. • Comissão de Trabalho, que conclui pela aprovação da Convenção nº 156 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), com o Projeto de Decreto Legislativo adotado pela relatora da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Convenção nº 156 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Igualdade de Oportunidades e de Tratamento para os Trabalhadores Homens e Mulheres: Trabalhadores com Responsabilidades Familiares, assinada em Genebra, em 23 de junho de 1981, durante a 67ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho, bem como do Projeto de Decreto Legislativo adotado pela relatora da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. Situação não informada pela Casa Autoria única
PPP 1 Câmara dos Deputados 19/03/2026 Leitura realizada em Plenário pela Dep. Erika Kokay (PT-DF) do parecer da Relatora pela: • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Decreto Legislativo nº 1.023, de 2025. Situação não informada pela Casa Autoria única
PPP 1 Câmara dos Deputados 02/09/2025 Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Benedita da Silva (PT-RJ) pela: • Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.384, de 2023. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.384, de 2023. Situação não informada pela Casa Autoria única
PPP 1 Câmara dos Deputados 05/05/2025 Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Benedita da Silva (PT-RJ) pela: • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 6.366, de 2019, bem como dos apensados Projetos de Lei nº 1.086/2023 e nº 1.955/2024. Situação não informada pela Casa Autoria única
PPP 1 Câmara dos Deputados 03/12/2024 Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Benedita da Silva (PT-RJ) pela: • Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.760, de 2023, na forma do Substitutivo apresentado. • Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.760, de 2023, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e pela adequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 5.760, de 2023, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.760, de 2023, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Situação não informada pela Casa Autoria única
PPP 1 Câmara dos Deputados 12/11/2024 Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Benedita da Silva (PT-RJ) pela: • Comissão Especial, que conclui pela não implicação em receitas ou despesas públicas; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.791, de 2019, e de seu apensado, o Projeto de Lei nº 2.762, de 2024, na forma do Substitutivo apresentado. Situação não informada pela Casa Autoria única
PPP 1 Câmara dos Deputados 01/11/2023 Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Benedita da Silva (PT-RJ), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária. Situação não informada pela Casa Autoria única
PPP 1 Câmara dos Deputados 01/11/2023 Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Benedita da Silva (PT-RJ), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa. Situação não informada pela Casa Autoria única
PPP 1 Câmara dos Deputados 05/05/2021 Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Benedita da Silva (PT-RJ), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.012, de 2020, e, em bloco, de todas as Emendas, com a ressalva da Emenda nº 3/2020, por ser inconstitucional; pela não implicação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1.012, de 2020, e das Emendas nºs 1 a 14; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.012, de 2020, e das Emendas nº 4/2020 - e das Emendas nº 6, nº 8, nº 9, nº 10, nº 13 e nº 14, todas de 2020, assemelhadas à Emenda nº 4/2020 - e nº 12, acolhidas parcialmente na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e pela rejeição das demais emendas. Situação não informada pela Casa Autoria única
PPP 1 Câmara dos Deputados 10/12/2020 Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Benedita da Silva (PT-RJ), pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, que conclui pela aprovação. Situação não informada pela Casa Autoria única
PPP 1 Câmara dos Deputados 16/04/2015 Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Benedita da Silva (PT-RJ), pela Comissão de Seguridade Social e Família, que conclui pela aprovação deste Projeto de Lei Complementar. Situação não informada pela Casa Autoria única
PPP 1 Câmara dos Deputados 15/05/2014 Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Benedita da Silva (PT-RJ), pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Senado Federal — Dados abertos do Senado Federal. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. O Senado não publica a ordem das assinaturas, só quem é o autor principal.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; pelo nome civil completo e pela data de nascimento, no caso do Senado e das assembleias que publicam o cadastro dos parlamentares, que não trazem CPF.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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