Cristiane do Roberto Jefferson
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 14/07/2017 | Dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 4 Câmara dos Deputados | 26/10/2016 | EMENDA SUPRESSIVA SANEADORA N° 2 Suprima-se o §2º do artigo 9º do Projeto de Lei n° 1.202, de 2007. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 26/10/2016 | EMENDA SUPRESSIVA SANEADORA N° 1 Suprima-se o §1º do artigo 3º do Projeto de Lei n° 1.202, de 2007. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 26/10/2016 | EMENDA SUPRESSIVA SANEADORA N° 3 Suprima-se o Art. 3º do Projeto de Lei n° 1.961, de 2015. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 04/10/2016 | EMENDA Dê-se ao art. 1º da proposta a seguinte redação: "Art. 1º O art. 6º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: 'Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, a acessibilidade, a mobilidade urbana, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.' (NR)" | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 30/09/2016 | EMENDA SUPRESSIVA SANEADORA N° 2 Suprima-se o §2º do artigo 9º do Projeto de Lei n° 1.202, de 2007. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 30/09/2016 | EMENDA SUPRESSIVA SANEADORA N° 3 Suprima-se o Art. 3º do Projeto de Lei n° 1.961, de 2015. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 30/09/2016 | EMENDA SUPRESSIVA SANEADORA N° 1 Suprima-se o §1º do artigo 3º do Projeto de Lei n° 1.202, de 2007. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 05/07/2016 | EMENDA Dê-se ao art. 1º da proposta a seguinte redação: "Art. 1º O art. 6º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: 'Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, a acessibilidade, a mobilidade urbana, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.' (NR)" | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 29/06/2016 | EMENDA Dê-se ao art. 1º da proposta a seguinte redação: "Art. 1º O art. 6º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: 'Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados e o saneamento básico, na forma desta Constituição.' (NR)" | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 27/05/2015 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 27/05/2015 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 27/05/2015 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 15/04/2015 | Emenda n. 3 Acrescente-se o inciso III ao § 1º do art. 190-A, acrescido à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), pelo presente Projeto de Lei, com a seguinte redação:.... | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 14/04/2015 | Substitua-se, onde houver no projeto em epígrafe, inclusive na ementa, a expressão "liberdade sexual" por "dignidade sexual". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 14/04/2015 | Modifique-se a redação do art. 190-C, acrescido à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), pelo presente Projeto de Lei, da seguinte forma:.... | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.