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Emenda de Relator (EMR) · 16 no total

Cristiane do Roberto Jefferson

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Todos os tipos Ficha completa

Emenda de Relator (EMR) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
EMR 2 Câmara dos Deputados 14/07/2017 Dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 4 Câmara dos Deputados 26/10/2016 EMENDA SUPRESSIVA SANEADORA N° 2 Suprima-se o §2º do artigo 9º do Projeto de Lei n° 1.202, de 2007. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 3 Câmara dos Deputados 26/10/2016 EMENDA SUPRESSIVA SANEADORA N° 1 Suprima-se o §1º do artigo 3º do Projeto de Lei n° 1.202, de 2007. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 26/10/2016 EMENDA SUPRESSIVA SANEADORA N° 3 Suprima-se o Art. 3º do Projeto de Lei n° 1.961, de 2015. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 04/10/2016 EMENDA Dê-se ao art. 1º da proposta a seguinte redação: "Art. 1º O art. 6º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: 'Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, a acessibilidade, a mobilidade urbana, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.' (NR)" Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 30/09/2016 EMENDA SUPRESSIVA SANEADORA N° 2 Suprima-se o §2º do artigo 9º do Projeto de Lei n° 1.202, de 2007. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 30/09/2016 EMENDA SUPRESSIVA SANEADORA N° 3 Suprima-se o Art. 3º do Projeto de Lei n° 1.961, de 2015. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 30/09/2016 EMENDA SUPRESSIVA SANEADORA N° 1 Suprima-se o §1º do artigo 3º do Projeto de Lei n° 1.202, de 2007. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 05/07/2016 EMENDA Dê-se ao art. 1º da proposta a seguinte redação: "Art. 1º O art. 6º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: 'Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, a acessibilidade, a mobilidade urbana, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.' (NR)" Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 29/06/2016 EMENDA Dê-se ao art. 1º da proposta a seguinte redação: "Art. 1º O art. 6º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: 'Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados e o saneamento básico, na forma desta Constituição.' (NR)" Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 3 Câmara dos Deputados 27/05/2015 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 27/05/2015 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 27/05/2015 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 3 Câmara dos Deputados 15/04/2015 Emenda n. 3 Acrescente-se o inciso III ao § 1º do art. 190-A, acrescido à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), pelo presente Projeto de Lei, com a seguinte redação:.... Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 14/04/2015 Substitua-se, onde houver no projeto em epígrafe, inclusive na ementa, a expressão "liberdade sexual" por "dignidade sexual". Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 14/04/2015 Modifique-se a redação do art. 190-C, acrescido à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), pelo presente Projeto de Lei, da seguinte forma:.... Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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